TJ mantém suspensa alterações do duodécimo de 2014 para o MP/AL
Alterações feitas pelos deputados estaduais na Lei Orçamentária reduzia para menos de 20% a verba já estabelecida que seria repassada ao órgão ministerial
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve suspensas, nesta terça-feira (12), as alterações elaboradas pelos deputados da Assembleia Legislativa (ALE) na Lei Orçamentária Anual de 2014. Os acréscimos visavam à redução de mais de 80% da verba de custeio do Ministério Público estadual (MP/AL), já reservada pelo Poder Executivo para aquele ano.
Na época, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo determinou, como presidente em exercício do TJ/AL, que o governador repassasse e empenhasse a parcela do duodécimo proporcional à dotação orçamentária prevista na lei 7.579 de 2014, desconsiderando as alterações promovidas pela ALE com o acréscimo do artigo 12 na lei.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, atual relatora do processo, destacou que a decisão visa garantir a segurança da autonomia do órgão ministerial e o equilíbrio entre os Poderes. “É neste cenário que a atuação do Poder Judiciário torna-se imperativa, incumbido do poder e dever de concretizar os valores e fins constitucionais, dando-lhes máxima eficácia, diante de manifesta inconstitucionalidade, não podendo esta Corte se reduzir a uma posição de pura passividade”, disse.
O MP/AL explicou que, no projeto de lei remetido pelo chefe do executivo à Assembleia Legislativa, a proposta de custeio para o órgão, relativa ao ano de 2014, era de R$ 13.722.440,00, mas que a verba foi reduzida pelo Legislativo para R$ 2.682.440,00. Ressaltou que o importe determinado pela ALE equivaleria a menos de 20% do valor do custeio aprovado e executado em 2013, o que demonstraria sua ilegalidade.
O procurador-geral Sérgio Jucá lamentou a tentativa de reduzir o repasse do duodécimo para o órgão ministerial e explicou a importância do papel do Judiciário neste empasse. “No exercício da chefia do Ministério Público, essa é uma decisão memorável. Este Tribunal reconheceu o ato da ALE como violador de um direito líquido e certo do MP/AL e garantiu a subsistência do MP/AL, caso contrário não teríamos condições de gerir a instituição ao longo do exercício financeiro de 2014”, afirmou.
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