TJ mantém suspensa alterações do duodécimo de 2014 para o MP/AL
Alterações feitas pelos deputados estaduais na Lei Orçamentária reduzia para menos de 20% a verba já estabelecida que seria repassada ao órgão ministerial
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve suspensas, nesta terça-feira (12), as alterações elaboradas pelos deputados da Assembleia Legislativa (ALE) na Lei Orçamentária Anual de 2014. Os acréscimos visavam à redução de mais de 80% da verba de custeio do Ministério Público estadual (MP/AL), já reservada pelo Poder Executivo para aquele ano.
Na época, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo determinou, como presidente em exercício do TJ/AL, que o governador repassasse e empenhasse a parcela do duodécimo proporcional à dotação orçamentária prevista na lei 7.579 de 2014, desconsiderando as alterações promovidas pela ALE com o acréscimo do artigo 12 na lei.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, atual relatora do processo, destacou que a decisão visa garantir a segurança da autonomia do órgão ministerial e o equilíbrio entre os Poderes. “É neste cenário que a atuação do Poder Judiciário torna-se imperativa, incumbido do poder e dever de concretizar os valores e fins constitucionais, dando-lhes máxima eficácia, diante de manifesta inconstitucionalidade, não podendo esta Corte se reduzir a uma posição de pura passividade”, disse.
O MP/AL explicou que, no projeto de lei remetido pelo chefe do executivo à Assembleia Legislativa, a proposta de custeio para o órgão, relativa ao ano de 2014, era de R$ 13.722.440,00, mas que a verba foi reduzida pelo Legislativo para R$ 2.682.440,00. Ressaltou que o importe determinado pela ALE equivaleria a menos de 20% do valor do custeio aprovado e executado em 2013, o que demonstraria sua ilegalidade.
O procurador-geral Sérgio Jucá lamentou a tentativa de reduzir o repasse do duodécimo para o órgão ministerial e explicou a importância do papel do Judiciário neste empasse. “No exercício da chefia do Ministério Público, essa é uma decisão memorável. Este Tribunal reconheceu o ato da ALE como violador de um direito líquido e certo do MP/AL e garantiu a subsistência do MP/AL, caso contrário não teríamos condições de gerir a instituição ao longo do exercício financeiro de 2014”, afirmou.
Últimas notícias
Arsal prorroga consulta pública sobre indenização de investimentos no saneamento
Obra emergencial de drenagem interdita via no Conjunto Murilópolis, na Serraria
Lula tem até esta quarta para promulgar dosimetria
Polícia prende homem que usou arma de fogo para obrigar cunhada a manter relação sexual
Maragogi realiza abertura da etapa regional dos Jogos Estudantis de Alagoas 2026
Operação da PF em AL investiga golpe que desviou R$ 50 mil de aposentadorias
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
