Justiça proíbe Correios de reduzir abono de férias de funcionários
Liminar foi concedida pelo juiz Flávio Costa, da 2ª Vara do Trabalho
O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Flávio Luiz da Costa, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) continue a efetuar o pagamento do abono pecuniário de férias de seus empregados com o adicional de 70% sobre a remuneração vigente, nos moldes da cláusula 59 do Acordo Coletivo da categoria. A decisão atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Correios (Sintect).
O sindicato alegou à Justiça que os Correios, após sete anos de cumprimento de cláusula de norma coletiva referente ao abono pecuniário de férias, decidiram realizar uma nova forma, cujo cálculo não conteria o valor dos 10 dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao complemento que já é pago nas rubricas de gratificações de 1/3 de férias e férias complementares.
Em caso de descumprimento de sua decisão, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador que tiver o pagamento do abono pecuniário de férias realizado fora dos limites traçados em negociação coletiva e em desacordo com a prática que vem sendo adotada pelos Correios no Estado de Alagoas.