Gestores municipais relatam dificuldades para pagar piso salarial do magistério
A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atendido gestores municipais, diariamente, com dificuldades para pagar o piso salarial do magistério, que vigora em R$ 2.135,64 neste ano. No geral, eles questionam a obrigatoriedade e afirmam que a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é insuficiente para o cumprimento da lei do piso e para manutenção das atividades educacionais.
Diante dos relatos feitos pelos municipalistas, principalmente por meio de ligação telefônica, a CNM lembra: a Lei 11.738/2008 determina que o reajuste da categoria, ocorra anualmente no mês de janeiro, com base na variação de crescimento do valor mínimo anual por aluno definido nacionalmente referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb.
Ainda conforme esclarecimentos da entidade, o valor por aluno é resultado da divisão da receita do Fundo pela matrícula nessa etapa da Educação Básica, que diminui a cada ano em decorrência do chamado bônus demográfico, ou seja, do decréscimo ano a ano do número de nascimentos no país. Nesse sentido, a receita maior dividida pela matrícula menor tem como resultado um porcentual que cresce mais do que o crescimento da receita.
Por conta desse critério, o reajuste anual do valor do piso do magistério sempre será maior do que o crescimento da receita do Fundeb. Este ano, por exemplo, o reajuste foi de 11,36% enquanto a receita do Fundo registrou crescimento de apenas 4,93%.
A CNM reconhece os problemas mencionados pelos gestores. Há anos, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, tem apresentado aos poderes Legislativo e Executivo a necessidade de mudança da norma atual para reajuste do piso nacional do magistério. Por não está alheia a realidade dos Municípios, a Confederação reafirma sua posição e atuação para que a essa urgente mudança ocorra.
Solução
A entidade reitera a defesa da imediata aprovação do texto original do Projeto de Lei 3.776/2008, do Executivo, pela Câmara dos Deputados, para que seja adotado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) do ano anterior como índice de atualização anual do valor do piso dos professores.
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