TJ mantém suspensa eleição da Câmara de Vereadores de São Luís do Quitunde
A eleição para presidência da Câmara de Vereadores do município de São Luís do Quitunde, realizada em março deste ano, foi mantida suspensa pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), com isso, também tem continuidade o afastamento do presidente eleito na época, Cleomenes de Amorim Santos Júnior. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (27).
Segundo o processo, na sessão do dia 7 de março de 2016, foi realizada eleição para o cargo de presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Quitunde, vago em virtude da morte do antigo presidente, em sessão ordinária sem que houvesse convocação para este ato.
De acordo com o artigo 8 do Regimento Interno da Casa Legislativa, no caso em que cargos da mesa diretora ficarem em aberto, deve ser realizada eleição para o preenchimento da vaga, dentro do prazo de cinco dias úteis, na fase do grande expediente da primeira sessão subsequente ou em sessão extraordinária para esse fim.
O presidente interino teria promovido a votação após o fim do expediente, quando apenas poderia ter sido realizada eleição com a convocação da sessão extraordinária para este fim. Em junho de 2016, uma liminar concedida pelo juiz da Vara do Único Ofício da Comarca de São Luís do Quitunde suspendeu todo o procedimento eleitoral.
Objetivando reverter a decisão, o presidente eleito na época, Cleomenes de Amorim Santos Júnior, ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL. Alegou não ter acontecido qualquer irregularidade, executando a eleição dentro dos parâmetros em consonância com o regimento interno dos vereadores. Destacou também que a decisão afronta o princípio da separação dos poderes, apresentado no artigo 2º da Constituição Federal.
Para o desembargador, no entanto, a fundamentação apresentada pelo vereador não é o bastante para suspender a liminar. Ele considerou plausível a posição adotada pelo juiz de primeiro grau.
“Ademais, conforme bem pontuado pelo magistrado, a ata da sessão ordinária, a priori, permite concluir que a referida eleição se encontra eivada de ilegalidade, haja vista que desobedeceu as normas regimentais”, afirmou.
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