Justiça determina bloqueio de bens do deputado estadual Antônio Albuquerque
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) solicitou a reconsideração da decisão que desbloqueou os bens do deputado estadual Antônio Ribeiro de Albuquerque. O pedido foi analisado pelo Núcleo de Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que determinou, o bloqueio de bens do parlamentar visando garantir o ressarcimento ao erário caso seja comprovado que ele e outros deputados realizaram, em 2006, 24 empréstimos no valor de R$ 2.700.000,00, que teriam sido pagos pela Assembleia Legislativa (ALE), utilizando verba de gabinete.
O órgão ministerial alegou na solicitação que o desmembramento do processo ocorreu dentro da legalidade, de maneira que o deputado estadual ainda figura como parte.
“Existe fundamento fático e jurídico para chamar o feito à ordem e reconsiderar a decisão adotada anteriormente, haja vista que os mesmos foram liberados sob a premissa de que o sr. Antônio Albuquerque não era réu no referido processo, o que não nos parece adequado. A decisão judicial adotada nos autos nº 58272, por uma questão de economia e celeridade processual, sobretudo pela quantidade excessiva de réus, determinou o desmembramento do feito, de maneira que o réu não deixou de figurar como parte”, explicaram os magistrados integrantes do núcleo.
O MPE/AL aponta os deputados e ex-deputados Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Francisco João de Carvalho Beltrão, José Francisco Cerqueira Tenório, Luiz Pedro da Silva, Antônio Ribeiro de Albuquerque, Isnaldo Bulhões Barros Júnior, Cosme Alves Cordeiro, Fábio César Jatobá e Ednilton Lins Macedo como responsáveis pela realização dos empréstimos pagos pela ALE.
De acordo com a decisão, em nenhum momento o deputado foi excluído do processo, apenas houve a formação de novos autos, com o aproveitamento de todos os atos processuais e demais decisões até então lançadas no processo.
“A decisão [anterior] deve ser ratificada, notadamente porque existem indícios quanto à prática do ato de improbidade, tanto assim que a inicial foi recebida, revelando-se necessário salvaguardar a existência de bens, os quais serão imprescindíveis ao ressarcimento ao erário em caso de procedência da inicial”, acrescentaram os juízes.
O Núcleo de Improbidade do TJ/AL é composto pelos juízes André Avancini D´Ávila, Carlos Aley Santos de Melo, Geneir Marques de Cavalho Filho, Helestron Silva da Costa e Joyce Araújo dos Santos.
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