Instituto da Visão deve pagar R$ 10 mil a cliente que perdeu visão em cirurgia
Defesa do réu alegou que o paciente tinha conhecimento dos riscos cirúrgicos; decisão é do juiz da 4ª Vara Cível da Capital, Ayrton de Luna Tenório
O Instituto da Visão foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um paciente que ficou cego do olho esquerdo após uma cirurgia corretora para catarata. A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (08).
Segundo o autor do processo, mesmo com tratamento e acompanhamento a visão não voltara. Ainda foram realizados dois outros procedimentos no Instituto, a fim de corrigir os efeitos da primeira cirurgia, mas nenhum dos dois obteve êxito.
A defesa alegou que não houve erro médico e que houve omissão por parte do autor, devido ao intervalo de tempo considerável para buscar auxílio médico, principalmente em um caso de deslocamento da retina, que é considerado urgência. Também afirmou que o paciente tinha conhecimento dos riscos cirúrgicos.
O juiz Ayrton de Luna explicou a necessidade de indenização. “Entendo pela sua procedência, posto que a perda da visão do olho esquerdo acarreta consequências que impossibilitam o retorno ao status quo ante, (...) a indenização mostra-se uma forma de reparar o dano, mas no sentido de compensação”, disse em sua decisão.
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