Positivo deve pagar R$ 4 mil a cliente que comprou notebook com defeito de fábrica
O juiz da Vara do Único Ofício de Girau do Ponciano, Jairo Xavier Costa, condenou a empresa Positivo Informática S/A a pagar indenização no valor de R$ 4.007,40 por danos morais e materiais a um cliente, que comprou um notebook que deu defeito.
Segundo a decisão, publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09), o produto apresentou defeitos de fabricação, e foi enviado à assistência técnica pois estava dentro do prazo de garantia. Mesmo com os reparos, o notebook voltou a apresentar o mesmo defeito.
Do valor a ser indenizado, R$ 1.007,40 é referente a danos materiais, que foi o valor pago pelo produto, e R$ 3 mil por danos morais.
“Não bastasse a privação da demandante quanto à utilização do bem comprado, ainda sofreu grande desgaste tentando obter um resultado prático satisfatório, o que só ocorrerá mediante a prolatação desta sentença. Assim, o dever de indenizar por danos morais, no presente caso, é certo”, afirmou o magistrado.
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