Positivo deve pagar R$ 4 mil a cliente que comprou notebook com defeito de fábrica
O juiz da Vara do Único Ofício de Girau do Ponciano, Jairo Xavier Costa, condenou a empresa Positivo Informática S/A a pagar indenização no valor de R$ 4.007,40 por danos morais e materiais a um cliente, que comprou um notebook que deu defeito.
Segundo a decisão, publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09), o produto apresentou defeitos de fabricação, e foi enviado à assistência técnica pois estava dentro do prazo de garantia. Mesmo com os reparos, o notebook voltou a apresentar o mesmo defeito.
Do valor a ser indenizado, R$ 1.007,40 é referente a danos materiais, que foi o valor pago pelo produto, e R$ 3 mil por danos morais.
“Não bastasse a privação da demandante quanto à utilização do bem comprado, ainda sofreu grande desgaste tentando obter um resultado prático satisfatório, o que só ocorrerá mediante a prolatação desta sentença. Assim, o dever de indenizar por danos morais, no presente caso, é certo”, afirmou o magistrado.
Últimas notícias
Lula inaugura novas áreas de hospital universitário de São Carlos
ONU: escravização de africanos foi maior crime contra humanidade
Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP
STF proíbe pagamento de “auxílio-peru” para juízes e promotores
Governo do Estado inaugura sala do Saúde Até Você Digital em Feira Grande
Nova maternidade estadual em Arapiraca terá investimento de R$ 60 milhões, destaca Ricardo Nezinho
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
