Positivo deve pagar R$ 4 mil a cliente que comprou notebook com defeito de fábrica
O juiz da Vara do Único Ofício de Girau do Ponciano, Jairo Xavier Costa, condenou a empresa Positivo Informática S/A a pagar indenização no valor de R$ 4.007,40 por danos morais e materiais a um cliente, que comprou um notebook que deu defeito.
Segundo a decisão, publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09), o produto apresentou defeitos de fabricação, e foi enviado à assistência técnica pois estava dentro do prazo de garantia. Mesmo com os reparos, o notebook voltou a apresentar o mesmo defeito.
Do valor a ser indenizado, R$ 1.007,40 é referente a danos materiais, que foi o valor pago pelo produto, e R$ 3 mil por danos morais.
“Não bastasse a privação da demandante quanto à utilização do bem comprado, ainda sofreu grande desgaste tentando obter um resultado prático satisfatório, o que só ocorrerá mediante a prolatação desta sentença. Assim, o dever de indenizar por danos morais, no presente caso, é certo”, afirmou o magistrado.
Últimas notícias
Hemoal leva equipe itinerante para captar sangue em Coruripe nesta quinta (16)
Leôncio, elefante-marinho morto em AL, é homenageado em mural do Biota
Hospital Regional de Palmeira dos Índios implanta especialidade em odontologia
Nascimento raro de 90 tartarugas-verdes é registrado no litoral de Alagoas
Fabio Costa reforça apoio a famílias de autistas e ultrapassa R$ 12 milhões em emendas destinadas
Alfredo Gaspar entrega relatório da CPMI do INSS ao STF com 216 indiciados
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
