Justiça

Diagnose é obrigada a indenizar paciente que não conseguiu realizar exame agendado

De acordo com a sentença, a clínica deveria ter disponibilizado anestesista para evitar transtornos aos clientes previamente agendados

Por Redação com assessoria 16/08/2016 15h03
Diagnose é obrigada a indenizar paciente que não conseguiu realizar exame agendado
Diagnose deve indenizar paciente que não conseguiu realizar exame agendado - Foto: Reprodução

O Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda. (Diagnose) deve pagar indenização de R$ 5.752,00 a uma paciente que precisou custear a realização de um exame de colonoscopia em outro local, após não ser atendida no dia e horário previamente agendados pela clínica, devido à falta de anestesista. Do total, R$ 4.400,00 são referentes a danos morais e R$ 1.352,00 a danos materiais.

Diante do não comparecimento do anestesista contratado, a clínica deveria ter disponibilizado outro profissional para substituí-lo, ainda que em caráter eventual, a fim de evitar transtornos aos clientes previamente agendados. O anestesista teria feito o comunicado acerca de sua ausência com dois dias de antecedência.

A paciente compareceu à Diagnose no dia e horário agendados e foi surpreendida com a notícia de que o anestesista não estava presente. A clínica ofertou a possibilidade de realização do exame em outro dia, o que não foi aceito pela paciente, que havia feito preparação específica para o procedimento, com quase 24 horas de duração.

O Centro de Diagnóstico, então, sugeriu que o exame fosse feito no Hospital Arthur Ramos. A paciente teve que custear o procedimento, no valor de R$ 1.352,00, já que o hospital não pertence à rede credenciada pelo seu plano de saúde.