Justiça Federal condena grupo criminoso que fraudava INSS em Alagoas
Cinco foram condenados, sendo três por falsificação de documentos e o restante por participação nas fraudes

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve na Justiça Federal a condenação de um grupo criminoso responsável por fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cinco pessoas foram condenadas, sendo três por falsificação de documentos públicos para constar em requerimentos de benefícios previdenciários e dois servidores do INSS, por participação nas fraudes.
Em agosto de 2013, Cícera Belo da Conceição e Maria José da Silva foram presas em flagrante tentando abrir uma conta corrente na Caixa Econômica Federal usando documentos falsos. Dias antes, Cícera Belo havia conseguido benefício previdenciário com a mesma documentação falsa, sob orientação de Maria José. A documentação foi falsificada por Márcio dos Santos Guimarães, conhecido por “Márcio Galeguinho”.
José Arnaldo Alves de Oliveira e Mário Jorge Oliveira da Silva são os servidores do INSS que auxiliaram o grupo criminoso, inserindo no banco de dados da Previdência Social informações falsas em troca de propina, com o objetivo de facilitar a concessão indevida do benefício.
Penas – A condenação das cinco pessoas foi decidida pela Justiça Federal no dia 5 de agosto, após denúncia do MPF/AL. A maior pena foi aplicada a Maria José da Silva, condenada a seis anos, um mês e 20 dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semi-aberto, pelos crimes de falsificação de documento público, tentativa de estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Maria José também foi condenada ao pagamento de 73 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/15 do salário mínimo vigente na época do crime.
Márcio dos Santos Guimarães foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto, pelos crimes de falsificação de documento público, tentativa de estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Guimarães também foi condenado ao pagamento de 91 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
Cícera Belo da Conceição foi condenada a três anos, dois meses e 20 dias de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime aberto, pelos crimes de falsificação de documento público e tentativa de estelionato. O juiz substituiu a pena pelo pagamento de um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade. Cícera Belo também deverá pagar 49 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
José Arnaldo Alves de Oliveira e Mário Jorge Oliveira da Silva foram condenado a dois e três anos de reclusão, respectivamente, inicialmente em regime aberto, pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação. O juiz substituiu as penas pelo pagamento de um e dois salários mínimos, respectivamente, e à prestação de serviços à comunidade. Eles também foram condenados ao pagamento de multa, sendo 10 dias-multa para José Arnaldo e 45 dias-multa para Mário Jorge, cada dia-multa no valor de 1/15 do salário mínimo vigente na época do crime.
Todos os valores de multa deverão ser corrigidos quando da execução da pena.
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