Ministério Público Federal registra 25 candidatos 'fichas-sujas' em Alagoas
Relatório não divulgou os nomes dos candidatos; São Paulo lidera 'fichas-sujas' no país
Um relatório do Ministério Público Federal (MPF) apontou 5.179 candidatos com irregularidades para as eleições de 2016 no Brasil. O número foi obtido pelo Sisconta Eleitoral, sistema criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade pelos critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Os dados estão sendo analisados pelos promotores eleitorais, que podem pedir a impugnação dos candidatos considerados "ficha suja". Em Alagoas, 25 candidatos podem ser impugnados com base na Lei da Ficha Limpa.
Ao todo, foram considerados os 488.276 candidatos que já pediram registro à Justiça Eleitoral em todo o Brasil. O Sisconta recebe os dados de todos eles e faz o cruzamento com as informações de irregularidades fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais. A partir da publicação dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral, os promotores têm 5 dias para apresentar a impugnação, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Segundo a coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani, infelizmente, a legislação e as resoluções do TSE para as eleições de 2016 não exigiram dos candidatos a apresentação das certidões cíveis, onde poderia constar a inexistência de causas de inelegibilidade, e a tarefa de descobrir eventual causa que importe na inelegibilidade dos candidatos fica a cargo do MP Eleitoral. "O Sisconta, ao cruzar as informações com milhares de dados recebidos, já aponta ao promotor eleitoral uma possibilidade de impugnação do registro", disse.
São Paulo foi o campeão em número de relatórios gerados: são 1.420 candidatos apontados com irregularidades. Depois vem o estado de Minas Gerais, com 640, e o Paraná, com 476. Esses números devem aumentar porque a Justiça Eleitoral continua analisando os pedidos de registro. Depois de ajuizadas as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou não dos registros.
Sisconta
O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise (Spea) da Procuradoria Geral da República. Utilizado pela primeira vez nas eleições de 2012, o sistema permitiu ao Ministério Público Eleitoral ter relatórios diários com o resultado de cruzamentos dos registros bancários das contas-correntes eleitorais com os dados das prestações de contas dos candidatos. Depois, foi ampliado para uso nas eleições de 2014, a pedido da Procuradoria Geral Eleitoral, por intermédio do Genafe.
A novidade para as eleições de 2016 é que os promotores eleitorais agora têm acesso direto ao Sisconta Eleitoral.
Confira os números por estado:

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