PRF se posiciona sobre suspensão da 'Lei do Farol Baixo' e orienta condutores
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que foi intimada há pouco sobre a decisão que suspende a aplicação de multas relacionadas à obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias do país. O julgado foi proferido, ontem (02), pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o ente federal, emitiu parecer de força executória noticiando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a obrigatoriedade do cumprimento da decisão. No início da tarde deste sábado (03), o Denatran repassou o comunicado aos órgãos executivos de trânsito, entre eles, a PRF.
Dessa forma, a PRF informou que suspenderá a aplicação de multas nos condutores para a referida infração nas rodovias federais de todo o Brasil. Reitera, contudo, que o uso do farol aceso durante o dia, em vias urbanas ou rurais, dentro ou fora das cidades, é questão de segurança. A conduta aumenta a visibilidade dos veículos e pode evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.
Nesse contexto, e seguindo recomendação que já vinha sendo feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a PRF orienta que os condutores adotem o farol baixo aceso como um hábito.
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