Pleno julga ação penal contra ex-prefeito acusado de fraude e formação de quadrilha
Antônio Lins de Souza Filho é acusado de fraude em licitação e falsidade ideológica, segundo TJ/AL
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tem em pauta o julgamento do mérito de uma ação penal contra o ex-prefeito de Rio Largo (AL), Antônio Lins de Souza Filho, nesta terça-feira (6). A sessão está prevista para começar 9h.
Na ação, Antônio Lins é acusado de fraude em licitação, apropriação de bens públicos, falsidade ideológica, formação de quadrilha, uso de documentos falsos e falsificação de documento de particular.
De acordo com a denúncia do MP, a administração municipal de Rio Largo realizou um procedimento de licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento, no entanto foi declarada vencedora uma quarta empresa, que não participou da licitação.
Os sócios das empresas indicadas no procedimento como participantes, contudo, afirmam que na realidade não concorreram na licitação. O Ministério Público acredita que os documentos dessas empresas foram falsificados por servidores da Prefeitura. Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos materiais, no valor total de R$ 52.866,50.
A denúncia relativa a esse processo foi recebida pelo Pleno em 25 de março de 2014. O relator também é desembargador Otávio Praxedes.
Promotor acusado de estupro
O Pleno do TJ também volta a julgar, nesta terça, a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público que pede a perda do cargo do promotor de Justiça estadual Carlos Fernando Barbosa de Araújo. Ele é acusado de estupro contra duas filhas e uma enteada.
Criminalmente, o promotor já foi condenado pelo TJ, em 2014, mas a perda do cargo não será efetivada na ação criminal enquanto não houver o trânsito em julgado do processo.
Iniciado em 9 de agosto passado, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Na ação, o MP sustenta que Carlos Fernando praticou “condutas incompatíveis com os deveres funcionais do cargo”.
O desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, votou pela procedência da ação. Adiantaram o voto acompanhando o relator os desembargadores Klever Loureiro, Fernando Tourinho, Alcides Gusmão, Paulo Lima, Sebastião Costa, Domingos Neto e Elisabeth Carvalho.