Cartórios alagoanos podem oferecer serviços de mediação e conciliação
Os cartórios alagoanos estão autorizados a realizar mediação e conciliação, como forma de estimular a desjudicialização nos casos relacionados a direitos patrimoniais, de acordo com o Provimento nº 36/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-AL), que revogou o Provimento nº18/2013. Caso desejem oferecer o serviço, os notários ou registradores deverão fazer um comunicado oficial à CGJ-AL.
Segundo o provimento, os notários poderão fazer a mediação e conciliação nas serventias de que são titulares, sendo esta atribuição estendida somente ao seu 1º substituto. Deve haver no local uma sala específica para tal fim, durante o horário de atendimento ao público.
O requerimento de mediação e conciliação pode ser dirigido a qualquer registrador, independentemente da especialidade da serventia extrajudicial de que é titular. Ao receber o documento, é necessário designar, de imediato, data e hora para a realização de sessão de mediação ou conciliação.
O requerente poderá, a qualquer tempo, solicitar, por escrito ou oralmente, a desistência do pedido, independente da manifestação da parte contrária, resultando no arquivamento da solicitação. Presume-se a desistência sempre que o requerente deixar de se manifestar no prazo de 30 dias ou em prazo estabelecido pelo registrador.
A fim de obter o acordo, o notário poderá designar novas datas para continuidade da sessão, devendo lavrar o termo de mediação ou conciliação, que valerá como ato notarial, depois de assinado pelas partes.
Qualificação
O pedido de autorização para realização dos serviços de mediação e conciliação deve vir acompanhado de documento comprobatório da participação, com aproveitamento satisfatório, em curso de qualificação, sob custas exclusivas dos delegatários, que habilite o titular do cartório ao desempenho das funções relacionadas, nos moldes da resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e resolução nº 01/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
A documentação comprobatória acerca da qualificação estará sujeita à aprovação do Núcleo Permanente de Métodos Consensual de Solução de Conflitos do Poder Judiciário – NJUS-AL, que manterá cadastro e acompanhamento para esta finalidade.
Os notários que prestarem tais serviços deverão, à cada dois anos, contados da autorização, comprovar a realização de curso de reciclagem em mediação e conciliação ou outras capacitações na referida área.
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