Ministério do Trabalho está de olho na proliferação de pessoas jurídicas

A médica alagoana M.D.C, 42 anos, trabalha há 12 numa clínica especializada em Maceió. Depois de 10 anos com carteira assinada, em 2014 ela foi desligada da empresa e convidada a reassumir suas funções como Pessoa Jurídica. “Não gostei da decisão, mas era uma forma de continuar trabalhando com a mesma equipe com a qual estou habituada”, afirma a profissional, que prefere manter seu nome em sigilo.
Para o advogado Gustavo Delduque, especialista em Direito Empresarial, o custo para manter uma relação de emprego é muito oneroso no Brasil, já que todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários que o empregador tem, correspondem a mais que o dobro da remuneração que é paga ao empregado.
“Alguns segmentos, para enfrentar esse tipo de situação,estão se organizando para diminuir estes custos, adotando como modelo de negócio a chamada “pejotização”, em que os profissionais que prestam serviços a uma organização, para não serem considerados empregados”, explica.
Dessa forma, segundo ele, tais profissionais formam uma pessoa jurídica distinta, e a relação se dá como se fosse entre duas empresas. “Isto é muito presente nas relações de profissões regulamentadas, especialmente entre hospitais ou clínicas e médicos”, completa Gustavo Delduque.
O autônomo Pedro de Almeida, 53 anos, é pessoa jurídica desde 2006. Trabalhou como motorista de ambulância durante 13 anos, com carteira assinada. “Ainda acho que isso é terceirização. Eles dizem que não, mas eu acabo pagando imposto que quem pagava antes era a empresa”, diz.
Com a “pejotização”, a tomadora dos serviços evita os encargos trabalhistas, não tem encargos previdenciários e elimina obrigações tributárias sobre o que é pago ao profissional. Ao receber sua remuneração, o profissional tem reduzido os encargos previdenciários e tributários, sobretudo porque parte dos rendimentos que lhe são pagos são isentos de Imposto de Renda, pois são destinados como distribuição de lucros.
“Vale salientar que os órgãos de fiscalização já perceberam que isto é uma forma de dissimulação e passaram a combater este modelo de negócio. É que a legislação proíbe a terceirização da atividade-fim, pois o profissional que executa o objeto social da empresa deve ter relação direta com esta, sendo proibida a contratação de prestação de serviços por empresa interposta”, esclarece o advogado.
A Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, diante de casos de “pejotização”, têm determinado, com frequência, o reconhecimento do vínculo empregatício, com todos os encargos decorrentes, o que acarreta um número grande de ações contra empresas.
“Os Fiscos têm desconsiderado a “pejotização”. A Receita Federal, por exemplo, no seu “Plano Anual de Fiscalização” para 2016, elegeu o combate a esse tipo de artifício como uma das prioridades. Certamente autuações serão lavradas para cobrar os tributos que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos, além de aplicar multas às empresas e aos profissionais”, completa Gustavo Delduque.
Deve-se, portanto, buscar estruturar modelos seguros de relacionamento, sem necessidade de formalização de vínculo empregatício, que são possíveis e estão previstos na legislação, eliminando a vulnerabilidade a que estão sujeitos empresários e profissionais que adotam o sistema de Pessoa Jurídica, para estar em conformidade e sem riscos, mas garantindo a redução dos custos.
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