Ministério Público afasta prefeito de Japaratinga por diversas irregularidades
Na ação penal, o órgão ministerial pediu o afastamento cautelar dos denunciados dos respectivos cargos públicos
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, denunciou, nesta segunda-feira (26), o prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, e o procurador-geral do Município, Benjamin Lins das Neves, devido a irregularidades na execução de contratos de locação de veículos. Na ação penal, o órgão ministerial pediu o afastamento cautelar dos denunciados dos respectivos cargos públicos enquanto durar a instrução processual.
Também são alvos da denúncia o ex-secretário de transportes de Japaratinga, José Marques de Pereira Filho, e os proprietários da empresa J.B. Locação de Veículo Ltda. ME, Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves.
A todos, o MPE/AL pede ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a citação e, posteriormente, a condenação individualizada nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, Lei Federal nº 8.666/1993 e Código Penal Brasileiro.
Segundo a legislação em destaque, os denunciados podem ser condenados a perda dos cargos junto à Prefeitura de Japaratinga ou de qualquer outro cargo público que esteja exercendo na ocasião da condenação. Eles também podem ser obrigados a ressarcir os danos ao Município, bem como serem inabilitados para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Afastamento cautelar
Para o MPE/AL, a medida cautelar de afastamento do prefeito e do procurador-geral do Município dos cargos que ocupam é essencial para a elucidação dos fatos ilícitos. Ela também garantirá a colheita adequada de provas, em especial a testemunhal, na instrução do processo.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, o promotor de Justiça Vicente Porciúncula e a analista jurídica Vanessa Cristina de Moraes lembram na denúncia que Japaratinga é uma cidade pequena onde as pessoas temem ficar contra autoridades municipais, seja pela impossibilidade de permanência no emprego, visto que algumas testemunhas são servidoras contratadas pela Prefeitura, seja por temer represálias.
“Destarte, a permanência dos mesmos no exercício da função pública ensejadora das práticas criminosas, por suas peculiaridades, devasta a mínima expectativa de manutenção e restabelecimento da ordem jurídica, ofende as regras e princípios mais comezinhos da Ciência do Direito e, mais de perto, o Princípio da Moralidade que rege a Administração Pública. Na verdade, sendo sua permanência uma imoralidade, significa dizer que, pelo menos, neste aspecto, perdura o ilícito”, afirmam os autores da ação penal.
O caso
Em 2013, a Prefeitura de Japaratinga celebrou com a empresa J.B. Locações de Veículos Ltda. ME dois contratos para fornecimento de veículos e maquinários diversos, tais como carro de passeio utilitário, caminhões, motoniveladores, tratores e ônibus. Parte deles deveriam ser entregue já abastecidos e com motoristas aptos a conduzi-los. Ao longo de três anos de vigência das avenças, e de mais dois anos de um termo aditivo firmado em 2014, haveria um custo total de R$ 7.104.259,20 para os cofres municipais.
“No entanto, durante a execução do contrato, verificou-se que: (1) na maioria dos casos em que a empresa contratada era obrigada a fornecer os veículos com combustível, eram os mesmos abastecidos às expensas do Município de Japaratinga, e não pela empresa contratada, bem como (2) a condução de muitos dos veículos era feita por servidores municipais, utilizados para fugir ao pagamento das obrigações trabalhistas, e, além disso, (3), houve sublocação dos veículos familiares e terceiros ligados ao prefeito Newberto Ronald Lima Neves, assim como aos próprios denunciados, de modo a beneficiá-los diretamente”, explica o MPE/AL.
De acordo com eles, a função da J.B. Locações de Veículos Ltda. ME encontra limites no recebimento de valores do Município, seguido do repasse de uma fração desses mesmo valores para os próprios denunciados e pessoas relacionadas ao prefeito denunciado, inclusive ao tio-avô dele e procurador-geral do Município, Benjamin Lins das Neves.
“Destarte, tratam-se de pessoa jurídica e contratos utilizados como mero instrumentos facilitadores da prática dos ilícitos penais e civis que aqui se noticiam, com patentes desvio e apropriação de verbas públicas”, completa o Ministério Público Estadual.
Condutas dos denunciados
A Procuradoria Geral de Justiça descreve o prefeito Newberto Ronald como gestor e ordenador das despesas. Para o MPE/AL, ele tinha o domínio pleno dos pagamentos de todas as despesas com locações de veículos e combustível, sendo responsável pelos pagamentos indevidos. Como chefe da Prefeitura Municipal, ele permitiu que o ente federativo efetuasse o pagamento irregular de veículos pertencentes aos seus correligionários e parentes, dentre eles o procurador-geral do Município.
O prefeito também é acusado de autorizar o pagamento ilícito de combustível em veículos locados com cláusula de abastecimento às expensas da empresa locadora, bem como a utilização de servidores públicos de Japaratinga para condução de frota locada com fornecimento de motoristas.
Já o segundo denunciado, o procurador-geral do Município, Benjamin Lins das Neves, era responsável jurídico pelos contratos firmados pelo ente federativo. Foi ele quem avalizou os contratos e termo aditivo. Segundo o MPE/AL, o servidor se beneficiou do esquema quando um trator Valmet dele passou a constar no rol de veículos disponibilizados pela empresa J.B. Locações de Veículos Ltda. ME.
O terceiro demandado, José Marques Pereira Filho, na qualidade de secretário municipal de Transportes, era responsável pela fiscalização da execução do contrato de locações de veículos. Os filhos dele foram beneficiados com a disponibilização dos respectivos veículos na execução dos contratos, obtendo vantagem pecuniário indevida. Ele também permitiu a utilização de veículos velhos para realização do transporte escolar, em desacordo com as cláusulas contratuais e regras do Programa Nacional de Transporte Escolar.
Por fim, os responsáveis pela locadora, Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves, receberam ilicitamente vantagens financeiras em prejuízo do Município, ao se beneficiarem dos pagamentos integrais das locações sem arcar com o pagamento de combustível e motoristas previstos no contrato. Dessa forma, eles sonegaram contribuições previdenciárias e tributárias relativas aos condutores de veículos, bem como forneceram veículos velhos para o transporte de estudante e receberam valores acima do mercado.
“Impende frisar que nenhum dos denunciados poderá justificar ter incidido em erros administrativos ou em meras irregularidades, afinal a prática perdurou por mais de três anos, com significativos, inaceitáveis e criminosos lucros que, em verdade, configuravam desvio de verbas públicas”, destacam o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, o promotor de Justiça Vicente Porciúncula e a analista jurídica Vanessa Cristina de Moraes.