Cartório de Alagoas já oferece apostilamento de documentos
2º Cartório de Títulos e Documentos é o primeiro do estado a realizar novo processo que simplifica validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior
O 2º Cartório de Títulos e Documentos de Maceió atende a partir desta terça-feira (27), pessoas que precisam autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas.
O novo processo, denominado apostilamento, vai simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo consulado para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.
Os cartórios da capital alagoana, assim como as demais do país, estão habilitados a chancelar a autenticidade de documentos emitidos por autoridades brasileiras por meio de um mecanismo conhecido como Apostila da Haia.
Mas, por enquanto apenas a unidade cartorial situada na Rua Cel. Vieira Peixoto, 17, no Centro, está oferecendo o serviço à população de Maceió, pois é a primeira a receber o papel selado e autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o apostilamento.
Para o registrador do 2º Cartório de Títulos e Documentos de Maceió, Rainey Marinho, o novo serviço é uma prova da credibilidade dos cartórios no Brasil. “O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior. Poder oferecer esse novo serviço à população demonstra a credibilidade e a confiança que o CNJ tem nos cartórios”, destaca Marinho.
O custo do apostilamento é de R$ 22,50 por documento. Mesmo valor cobrado por uma procuração sem valor declarado, de acordo com a tabela de emolumentos.
Convenção de Haia
A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. O termo prevê que uma apostila ou anotação – conforme o sentido original da palavra francesa “apostille” – feita por tabelião ou registrador de cartório brasileiro confira autenticidade a uma lista de documentos que vão desde atos notariais (escrituras e outras certidões emitidas por cartório) a documentos administrativos fornecidos por órgãos públicos e atos privados, como procurações particulares.
SEI Apostila
Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção
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