Ações sobre índice de correção do FGTS no STJ são suspensas até definição
Todas as ações que questionam o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção usado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram suspensas por decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Ele afetou a matéria como recurso repetitivo e a suspensão valerá até que a 1ª Seção da corte julgue o REsp 1.614.874, definido como recurso representativo da controvérsia.
O tema recebeu o número 731 e a suspensão do trâmite dos processos não alcança as hipóteses de autocomposição das partes, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada. Segundo informações encaminhadas pelos tribunais, já foram suspensas mais de 29 mil ações sobre o assunto. (Clique aqui para acessar a área de recursos repetitivos do STJ)
Na decisão que encaminhou o recurso à 1ª Seção, Benedito Gonçalves definiu prazo de 30 dias, contado a partir da divulgação do despacho, para que os órgãos e entidades interessados no julgamento se manifestem. A afetação foi determinada depois que o pedido recursal não foi conhecido pelo relator.
No recurso que será julgado pela 1ª Seção, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema) questiona a legalidade do uso da TR pela Caixa Econômica Federal para corrigir os saldos das contas de FGTS dos trabalhadores representados pela entidade.
O sindicato argumenta que o parâmetro usado para correção monetária, estabelecido pela Lei 8.177/91, não tem o efeito pretendido desde 1999, o que gera um abismo entre os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação. A entidade aponta violação à Lei 8.036/90, que regula o FGTS, e pede que as atualizações dos valores passem a ser feitas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice de correção.
Com base na Súmula 459 do STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido do Sintaema argumentando que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo ser substituído por índice mais favorável em determinada época. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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