Delegacias funcionam em horário especial; saiba onde registrar BO e fazer denúncias
Todas as delegacias de Maceió funcionarão tanto para prisões em flagrantes quanto para registros de Boletins de Ocorrências, mas em horários especiais neste domingo (2), quando acontecem as eleições.
Nas unidades policiais da capital, os plantões terão início às 18h do dia 1º de outubro e termina às 18h do domingo. Cada equipe de plantão terá um delegado, um escrivão, um chefe de operações e no mínimo cinco policiais, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Já o Tático Integrado de Grupos de Resgates Especiais inicia o plantão às 8h do dia 1º e termina somente às 8 horas do dia 3 de outubro.
A Central que funcionará normalmente é a Central de Flagrantes localizada no bairro do Farol. é nela que serão designados os eleitores ou responsáveis por cometer crimes eleitorais.
Em contrapartia, Central de Flagrante III, localizada no Benedito Bentes vai estar fechada no dia da eleição, devido ao deslocamento dos policiais para reforçarem as escalas especiais. As ocorrências que deveriam ser registradas nesta central podem ser feitas na Central I do Farol.
As equipes do 6° e 7° Distritos de Polícia da Capital e da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (DRN) ficarão responsáveis pelos plantões da Central de Flagrantes II, no bairro de Mangabeiras, respectivamente nos dias 29 e 30 de setembro (quinta e sexta-feira), e 2 a 4 de outubro (domingo a terça-feira).
Ao término da escala especial, os servidores retornarão às suas delegacias de origem.
Como realizar denúncias eleitorais?
O eleitor que flagrar irregularidades ou crimes eleitorais podem registrar suas denúncias virtualmente. Isto porque, os cartórios não estarão disponíveis para estas ocorrências.
O aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do TRE da Paraíba, é uma das alternativas e válida para todo o território Nacional.
Outra opção é o site do TRE (www.tre-al.jus.br), parte inferior da página inicial, opção Denúncia online. A denúncia pode ser atendida ainda no mesmo dia, ou demorar mais tempo, para averiguação, a depender do caso.
Saiba o que é proibido no dia da eleição de acordo com o Ministério Público Federal.
No dia da eleição é proibido:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário;
- a aglomeração em qualquer local público ou aberto ao público de pessoas com objetos de propaganda eleitoral;
- os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, quando estiverem nas sessões eleitorais, não podem usar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, coligação ou candidato.