Polícia Federal apreende R$ 27 mil em residências de cabos eleitorais
Com o deferimento do Poder Judiciário, a Polícia Federal deu cumprimento a medida cautelar e conseguiu apreender, na manhã deste sábado (01), cerca de R$ 27 mil em espécie e várias listas com nomes de eleitores que, supostamente, teriam seus votos comprados, em cinco residências localizadas no município de Piranhas, interior de Alagoas.
De acordo com as investigações, o crime de corrupção eleitoral beneficiaria diretamente o candidato a prefeito Inácio Loiola e mais candidatos ao cargo de vereador.
A ação cautelar de busca e apreensão foi proposta pela promotora eleitoral Adriana Accioly de Lima Vilela, da 32ª Zona Eleitoral. Segundo ela, a Polícia Federal investigava, desde setembro último, Leonardo Cavalcante Amorim, que seria o coordenador do esquema. Ele seria o homem responsável por arregimentar pessoas que teriam a missão de fazer o cadastro de eleitores que seriam beneficiados com o dinheiro advindo da compra de votos.
Fátima Amorim, esposa de Leonardo, também é acusada de fazer parte do esquema criminoso, que fora montado para, supostamente, privilegiar o candidato a prefeito Inácio Loiola Damasceno Freitas e, claro, o seu vice-prefeito, Agílson Ferreira Barros, mais conhecido como “Xôxo”.
Fátima seria a mulher que transportava dinheiro em veículos e motocicletas até as casas dos aliados políticos que, por sua vez, faziam os repasses diretamente aos eleitores.
Agílson, inclusive, é acusado de utilizar sua própria casa e, ainda, a residência do filho José Cleiton da Silva Barros, para também guardarem dinheiro.
E há mais candidatos envolvidos, de acordo com as investigações comandadas pelo delegado federal Antônio Carvalho. Dessa vez, ao assento de vereador na Câmara Municipal daquela cidade. Evândia Florêncio Monteiro Ventura, a “Evândia de Jessé”, estaria utilizando as casas da irmã e da mãe, Maria Evalda Florêncio Monteiro da Silva e Irene Florêncio Monteiro, respectivamente, para comprar votos. Os imóveis teriam sido escolhidos por conta da localização estratégica, uma vez que ficam no trajeto a ser feito por muitos eleitores no dia do pleito.
O que diz a legislação
“Compra de votos é crime previsto no artigo 299 da Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965. Tal dispositivo diz que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro ou qualquer espécie de vantagem, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita, é compra de votos, sim. Então, ao ser informado sobre a prática criminosa, o Ministério Público Eleitoral de imediato ingressou com o pedido de busca e apreensão. E o resultado foi aqueles que já esperávamos, a apreensão do dinheiro que seria pago aos eleitores” declarou a promotora Adriana Accioly de Lima Vilela, lembrando ainda que tal infração penal prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
A promotora também deixou claro que, mesmo que não aconteça o pagamento prometido, o crime de corrupção eleitoral continua configurado por causa do “indício de dolo”. “Não é necessária a efetivação da compra de votos para que os envolvidos sejam denunciados e punidos pela prática ilegal. Apenas a intenção de cometer o crime já substancia a ação. Isso é o que está previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97”, acrescentou ela.
O resultado do cumprimento da medida cautelar foi a apreensão de R$ 27 mil em cinco residências. Além do dinheiro, foram recolhidos ainda cadastros de eleitores e santinhos dos candidatos a serem beneficiados. Logo depois da operação, a Promotoria Eleitoral da 32ª Zona requisitou instauração de inquérito policial à PF, que ficará com todo o material apreendido. Em seu pedido, Adriana Accioly de Lima Vilela já solicitou que todos as pessoas supostamente envolvidas no caso sejam ouvidas pela Polícia Federal.