Câmara desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que estende o direito a horário especial - sem a exigência de compensação de horário - ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração integral.
Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), apoiou a medida e recomendou sua aprovação.
Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, e tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção da presidência da República.
Últimas notícias

Promessa da natação, adolescente fica paraplégico após acidente em competição na Argentina

Lula diz que vai a enterro de Mujica: ‘Espera que a carne se vá, mas as ideias fiquem’

Novo tipo de golpe com IA usa sua voz e dados contra você

Mais um policial militar reformado é baleado em Maceió; buscas pelo suspeito continuam

Rodrigo Cunha: duplicação da Durval de G. Monteiro deve reduzir em até 50% tempo de deslocamento entre o Ibama e o Viaduto da PRF

Os jovens pedem conselhos de vida ao ChatGPT, diz Sam Altman
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
