Câmara desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que estende o direito a horário especial - sem a exigência de compensação de horário - ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração integral.
Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), apoiou a medida e recomendou sua aprovação.
Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, e tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção da presidência da República.
Últimas notícias
Papa Leão XIV sobre liberdade de expressão: “Diminuindo rapidamente”
Ex-tutor de irmão de Suzane von Richthofen é encontrado morto em SP
Colisão envolvendo ambulância e carro é registrada na Avenida Assis Chateaubriand
Renan Filho anuncia renovação automática da CNH para bons condutores
Hospital Regional do Norte passa a ofertar atendimento em otorrinolaringologia
Internado desde a véspera do Natal, Carlos André da Silva tem familiares procurados pelo HGE
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
