Lei das parcerias em salões de beleza entra em vigor no final de janeiro
Foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28) a Lei 13.352/2016, que regulamenta os contratos de parceria entre donos de salão de beleza e profissionais que atuam nesses estabelecimentos. A norma passa a valer depois de 90 dias da publicação, ou seja, em 26 de janeiro de 2017.
A lei tem origem no PLC 133/2015, aprovado com modificações no Senado em março de 2016 e remetido novamente à Câmara dos Deputados, onde foi votado em outubro.
O texto sancionado possibilita as associações entre os salões — detentores dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador - e os prestadores desses serviços.
De acordo com a lei, não haverá relação de emprego ou de sociedade entre o profissional e o salão enquanto durar a relação de parceria. O profissional-parceiro poderá ser constituído sob a forma de pessoa jurídica. O salão será responsável pelos pagamentos e recebimentos e repassará ao profissional um percentual do que foi pago pelo cliente. Além disso, cabe ao salão reter os valores relativos a tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidas pelos profissionais.
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), explicou que o contrato estabelecido pela nova lei já é uma prática comum nos salões de beleza e poderá garantir maior segurança jurídica tanto aos profissionais quanto às empresas.
— O projeto traz avanços. Eis que se estabelecem regras claras sobre esse tipo de contratação e a consequente redução dos embates trabalhistas na Justiça. A proposta é bem vista também pelos profissionais da área, que consideram que a contratação pela CLT restringe a entrada de novos trabalhadores nesse mercado de trabalho, pelos custos embutidos na contratação — argumentou Marta Suplicy.
Mudanças
O Senado aprovou o texto com duas modificações, ambas mantidas no reexame pela Câmara dos Deputados. Uma delas foi para determinar que seja configurado vínculo trabalhista entre o salão e o profissional sempre que este desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. Em outra emenda, foi retirado o artigo que possibilitava vincular assistentes ou auxiliares nos contratos de parceria.
— O projeto trará para a formalidade um tipo de relação frequentemente utilizada: as parcerias em que o cliente paga ao salão e o salão dá 40%, 60% ou 70% desse valor para o profissional que realizou os serviços. E as duas emendas propostas visam não deixar dúvida sobre a proteção ao trabalhador — frisou a relatora.
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
