Desembargador nega liberdade a idoso acusado de tráfico e receptação
De acordo com a decisão, momento da prisão em flagrante, um neto do acusado chegava ao local em uma moto com registro de roubo
O desembargador Sebastião Costa Filho negou, em liminar, o pedido de habeas corpus de Laurindo Gomes dos Santos, preso em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de armas de fogo, receptação, falsificação de documento e associação criminosa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (11).
Sebastião Costa ressaltou que o processo em primeiro grau está em estado avançado, já tendo sido encerrada a fase de instrução. O desembargador destacou a gravidade das acusações. “A imputação delitiva que recai sobre o paciente é de acentuada gravidade, haja vista que ele é suspeito de integrar articulada organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e outras condutas criminosas”.
A defesa alegou que o Tribunal de Justiça já colocou em liberdade os demais denunciados. Argumentou também que o réu está preso há mais 373 dias, o que consistiria em constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar.
De acordo com a decisão, no momento da prisão em flagrante, um neto de Laurindo chegava ao local em uma moto com registro de roubo.
A decisão definitiva do processo será proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, em data a ser definida.
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