Uber: OAB critica projeto que dá a taxistas exclusividade
O conselho seccional da Ordem da Advogado dos Brasil (OAB-DF), presidido por Manoel Arruda criticou o projeto que assegura aos taxistas a exclusividade no transporte individual de passageiros em todo o País (PL 5587/16), em comissão geral, no Plenário da Câmara, sobre a matéria.
Para Arruda, o projeto regula o aplicativo com as mesmas métricas do taxi, e o aplicativo, uma inovação tecnológica, deve ser regulado sob outras métricas. “O PL pretende o monopólio do taxi”, apontou. Segundo ele, não pode ser criada reserva de mercado privado para a atividade de transporte individual do passageiro, prejudicando o direito do consumidor. “A livre concorrência é garantida pela Constituição Federal”, acrescentou.
Representantes de taxistas salientaram que o serviço prestado pelo Uber é o mesmo prestado pelos taxis, devendo, portanto, estar sujeito às mesmas regras. “A atividade praticada pelo Uber é predatória em relação ao serviço de taxi”, ressaltou o presidente do Sindicato dos Taxistas de São Paulo, Fábio Godoy.
O advogado da União das Cooperativas, Cooptaxi, Cooparioca, Riocoopsind de Taxi do Município do Rio de Janeiro, Abdul Nasser, acrescentou que um serviço está sendo prestado com regras regulamentadoras, e outro com liberdade total. “Talvez essa plataforma esteja permitindo o maior sistema de sonegação do País”, apontou.
O deputado Gilvaldo Carimbão (PHS-AL), que preside a sessão, repudiou a ausência de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres e do Ministério Público Federal no debate - convidados, eles não compareceram. Ele considerou o ato um desrespeito ao Parlamento.
MPT estuda se Uber estabelece vínculo empregatício com motoristas
A procuradora do Trabalho, Juliana Corbal, informou há pouco que o Ministério Público do Trabalho formou grupo de trabalho para estudar se o aplicativo Uber estabelece vínculo empregatício com motoristas. Ela participa de comissão geral, no Plenário da Câmara, sobre o projeto que assegura aos taxistas a exclusividade no transporte individual de passageiros em todo o País (PL 5587/16). No Uber, carros particulares com motoristas são utilizados para o transporte pago de pessoas.
Juliana destacou que a Justiça do Reino Unido recentemente decidiu que os motoristas são empregados do Uber e apontou que, no Brasil, já há inquéritos civis em curso para averiguar o assunto. Porém, ela destacou que as fraudes trabalhistas também estão presentes no serviço de taxi, citando empresas que possuem concessões de taxi e não atribuem direitos trabalhistas a taxistas contratados.
Diretor do Uber diz que sistema gera emprego e dá eficiência à mobilidade urbana
O diretor de Políticas Públicas do Uber no Brasil, Daniel Mangabeira, defendeu que o novo sistema prestação de serviço de motorista precisa ser regulamentado, pelo bem das comunidades que o utilizam. Ele participa de comissão geral, no Plenário da Câmara, sobre projeto que assegura aos taxistas a exclusividade no transporte individual de passageiros em todo o País (PL 5587/16). No Uber, carros particulares com motoristas são utilizados para o transporte pago de pessoas.
“O sistema fomenta o empreendedorismo, gera oportunidades de trabalho, gera renda, e dá mais eficiência à mobilidade urbana”, afirmou Mangabeira. Na visão dele, não se deve rejeitar a tecnologia.
Mangabeira acredita que a legislação federal deve trazer as diretrizes gerais e, as regras regulamentares ficaraem a cargo dos municípios. Ele defendeu, no entanto, que a legislação seja pouco intervencionista e salientou que o Uber e o taxi são dois sistemas diferentes na prática e assim deveria ser na lei.
Atualização da legislação
Em discurso lido pelo deputado Gilvado Carimbão (PHS-AL), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, considera indispensável a adaptação da legislação com a chegada do Uber. Segundo ele, hoje há interpretações divergentes da lei, o que contribui para a acirramento dos conflitos. Para ele, a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) deve ser atualizada e estabelecer diretrizes gerais sobre o assunto, a despeito da competência dos municípios de regulamentar a matéria.
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