Ministério Público recomenda exoneração de parentes da prefeita de Marechal Deodoro
Gestora municipal deve tomar providências em um prazo de 15 dias
Em defesa dos princípios constitucionais da moralidade e eficiência da Administração Pública, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro recomendou à Prefeitura do Município que coíba a prática de nepotismo no provimento de cargos de servidores. O Ministério Público do Estado de Alagoas deu o prazo de 15 dias para a gestão municipal adotar todas as medidas necessárias ao objeto da recomendação.
Nesse sentido, o Município deverá exonerar os servidores lotados em cargos de comissão e funções de confiança, que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau com a prefeita em exercício, Yolanda Gomes, secretários municipais, ocupantes de cargos comissionados, vereadores. A restrição valerá também para a nomeação cruzada, o chamado nepotismo cruzado.
Na recomendação, o promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio orienta ao gestor municipal que se abstenha de contratar diretamente, ou mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa física ou jurídica cujos sócios ou empregados enquadrem-se nas relações de parentesco que configura o nepotismo.
O Município deverá se abster ainda e manter, aditar ou prorrogar contrato com empresas de serviços que contratem empregados com as mesmas relações, devendo tal vedação constar expressamente dos editais de licitação.
“Em até cinco dias, a contar do recebimento, deverá ser respondida a presente recomendação à 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, através de ofício, acompanhado das razões pelas quais se acolhe ou não o conteúdo recomendado. Ressalta-se, desde já, a responsabilidade civil e administrativa atinente, caso não se dê o devido cumprimento à presente recomendação, inclusive, eventual propositura de ação civil pública”, destacou Silvio Azevedo.
O promotor de Justiça lembra que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada sobre o assunto em destaque, inclusive, com a edição da Súmula Vinculante nº 13, que veda a prática a prática de nepotismo. A inconstitucionalidade abrange toda a administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei Eleitoral
Na condição de promotor da 26ª Zona Eleitoral, Silvio Azevedo também recomendou à prefeita em exercício de Marechal Deodoro, Yolanda Gomes, que se abstenha de praticar quaisquer das condutas vedadas pela Lei n. 9.504/97, a Lei Eleitoral.
Caso a Lei Eleitoral seja desconsiderada, o infrator poderá ser obrigado a responder por uma pena pecuniária no valor que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil. Ele também sofre o risco de se submeter à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e de se tornar inelegível por conta do abuso de poder ou da conduta vedada.
A Prefeitura de Marechal Deodoro tem cinco dias para responder se cumprirá ou não a recomendação. O prazo começa a conta do recebimento oficial do procedimento da Promotoria da 26ª Zona Eleitoral.