Poder Executivo propõe projeto de lei para criação de novo Código Tributário Municipal
Autorização consta no Diário Oficial; documento aperfeiçoa mecanismos de arrecadação na capital

O Projeto de Lei (PL) de autoria do Poder Executivo que propõe o novo Código Tributário Municipal (CTM) será publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Município (DOM). Na prática, o texto regulamenta a legislação vigente, atualizando-a diante de sua defasagem e adequando-a à realidade atual. O novo Código aperfeiçoa mecanismos de controle da arrecadação tributária, promovendo justiça fiscal para o cidadão maceioense. O CTM em vigência no município completou 20 anos e necessitava de renovação.
O PL seguirá para avaliação da Câmara de Vereadores. Desde que o atual CTM entrou em vigor, em 1996, foram criadas outras 60 leis municipais que tratam sobre disposições tributárias. O novo modelo faz a consolidação dessas leis em um único documento, corrigindo distorções provenientes do volume excessivo de legislações, algumas datadas, inclusive, de 1989.
De modo geral, o novo Código atualiza e regulamenta a legislação fiscal municipal, insere a exigência da Contribuição de Melhoria e aperfeiçoa os processos de imunidade. “O que o Município propôs foi um redesenho do Código Tributário, atualizando-o em sua integralidade, observando dispositivos federais e outras normas vigentes. Ele busca se atualizar e alterar algumas formas de apuração de tributos e concessão de alguns benefícios para os pequenos contribuintes”, explica o secretário municipal de Finanças, Gustavo Novaes.
Além da atualização legal, o novo código também pretende aperfeiçoar o modelo de fiscalização e controle. “A mudança vai nos permitir melhorar a arrecadação e corrigir meios de recolhimento tributário que eram disformes. Estamos criando mecanismos para equacionar situações de modo que o contribuinte que tenha a base de cálculo menor não pague o mesmo que o grande contribuinte”, afirma.
Sem aumento de impostos
O secretário pontua que o novo Código não trará aumento de carga tributária, mas melhoria do sistema de controle, promovendo mais justiça fiscal. No caso do IPTU, por exemplo, o aumento do valor venal dos imóveis com isenção passará de 4% para 10% dos imóveis cadastrados. “O novo código prevê uma série de isenções, de forma a regularizar situações pendentes. É uma revisão ampla, que vai trazer um ganho relevante para a sociedade”.
Uma das inovações propostas diz respeito à Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, que de acordo com o modelo vigente, não tinha como ser mensurada. “Há situações para as quais não havia mecanismo de controle, como o DES-IF. Fizemos o alinhamento com o entendimento do Banco Central para apuração de tributos, estabelecendo a forma como esse tributo vai ser declarado ao Município. Com isso, a gente espera melhorar a arrecadação tributária em relação às instituições financeiras, reduzindo a sonegação fiscal que hoje a gente imagina existir”.
Outra inovação diz respeito à Nota Fiscal do Tomador. “As empresas de grande porte que tomarem um serviço não vão necessitar mais pedir que aquele pequeno prestador de serviço venha até a Prefeitura Municipal para emitir uma nota fiscal de autônomo. Ele vai poder emitir essa nota fiscal dentro do próprio estabelecimento, recolhendo o imposto e repassando-o para o Município”.
Gustavo Novaes informa que a nova legislação pretende dar mais celeridade à tramitação dos processos, melhorando a gestão dos serviços. “O Código prevê ainda uma série de desburocratizações, de modo que algumas decisões ficarão a cargo do prefeito, outras ficarão a cargo do secretário e outras ficarão sob a gestão da própria Administração Tributária, agilizando o processo de decisão e contribuindo para a melhoria na gestão junto aos munícipes”, defende Gustavo Novaes.
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