Política

Justiça cassa registro de candidatura de prefeito eleito em Santa Luzia do Norte

Por 7 Segundos 16/12/2016 16h04
Justiça cassa registro de candidatura de prefeito eleito em Santa Luzia do Norte
Prefeito de Santa Luzia do Norte - Foto: Divulgação

A juíza da 41ª Zona Eleitoral, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, cassou, no início da tarde desta sexta-feira (16), o registro da candidatura do prefeito e vice eleitos no município de Santa Luzia do Norte por crime eleitoral. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral. Mesmo preso sob acusação de estupro de vunerável, o prefeito Edson Mateus da Silva (PRB) foi diplomado pela Justiça Eleitoral após ingressar com uma liminar. 

Segundo a magistrada, foi constatado que o prefeito, que atualmente é vereador de Santa Luzia do Norte, já ostenta duas condenações criminais, cujos processos encontram-se em fase de recurso, sendo uma por roubo majorado e a outra pelo crime previsto no art. 89 da lei nº 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). 

Além de terem o registro da candidatura cassado, Edson Mateus e José Ailton ficam inelegíveis pelos próximos oito anos e terão que pagar uma multa estipulada no valor de R$ 53.205,00.  

O crime de estupro

O crime ocorreu em janeiro deste ano, e a denúncia foi oferecida no último dia 6 de dezembro. De acordo com o Ministério Público (MP/AL), Edson Mateus e outros indivíduos não identificados praticaram atos libidinosos contra um homem e uma mulher que, por estarem em sono profundo, não puderam oferecer resistência.

"Em tese, o réu praticou ato libidinoso contra vítimas a quem recebia como hóspedes em sua própria chácara, tendo concitado outros indivíduos, inclusive um adolescente, a tomarem parte na ação delituosa. Desta feita, o modo de execução do deduzido delito e o fato de este ter sido supostamente perpetrado em concurso de agentes denotam a imprescindibilidade da segregação cautelar", afirmou a magistrada.

Ainda segundo o MP/AL, o acusado também tentou constranger uma criança a praticar o ato com uma das pessoas que estava desacordada. Toda a ação foi filmada pelo próprio réu e o vídeo foi encontrado no aparelho celular dele. As vítimas não foram identificadas.