MP de Contas vai pedir a anulação da decisão que aprovou as contas de Teotonio Vilela
Um total de 11 irregularidades foram encontradas nas contas de 2010 do ex-governador

O Ministério Público de Contas (MPC) vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) que aprovou, com ressalvas, as contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho referente ao exercício de 2010. Mesmo com o parecer do órgão ministerial apontando diversas irregularidades, dentre elas a não aplicação do mínimo exigido em Educação e a abertura de crédito suplementar de 290% a mais que o permitido pela lei orçamentária, por quatro votos a um, a Corte de Contas evitou que o ex-gestor tivesse as contas rejeitadas.
O recurso será a interposto perante o próprio Tribunal de Contas, mas o MP de Contas estuda ainda a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para anular a aprovação das contas de 2010, uma vez que a decisão foi tomada com a participação do conselheiro Fernando Toledo, que estaria impedido de participar do julgamento, por ter conduzido o julgamento da mesma prestação de contas quando era presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE).
“Com todo respeito à instituição do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, lamentamos profundamente a decisão que chancelou diversas e graves irregularidades praticadas na gestão no ex-governador. Várias das principais obrigações legais e constitucionais foram descumpridas. Ficou comprovada que sequer houve o gasto mínimo do Estado nas áreas de educação e saúde. Isso é catastrófico quando se trata de um Estado como Alagoas, que oferece uma saúde pública deplorável e ostenta o pior ensino público do Brasil. É preciso um progresso urgente, mas a mensagem que a decisão do Tribunal de Contas transmite é a de que está tudo bem”, declarou o procurador-geral de Contas, Rafael Alcântara.
O parecer prévio da conselheira relatora, Maria Cleide Beserra, lido na sessão da última quarta-feira (14), foi no sentido de aprovar com ressalvas as contas de 2010 de Téo Vilela e outros três conselheiros anteciparam seus votos acompanhando a relatora: Fernando Toledo, Rosa Albuquerque e o conselheiro substituto Alberto Pires. Apenas o conselheiro Anselmo Brito, em seu voto-vista trazido hoje (19), votou pela rejeição das contas do ex-governador.
“Diante do déficit orçamentário, da não aplicação do mínimo no Fundeb, da abertura de crédito suplementar de quase 300% acima do que permite a lei orçamentária, e por tudo o que consta nos autos, não poderia ter outro posicionamento a não ser votar pela rejeição as contas do ex-governador”, disse o conselheiro Anselmo Brito no retorno do voto-vista. Ele é o relator das contas de Teotonio Vilela Filho referente ao ano de 2011, as quais devem ser levadas a julgamento após o recesso natalino.
No parecer do MP de Contas, foram apontadas 11 irregularidades somente nas contas de 2010 do ex-governador Teotonio Vilela Filho, são elas:
Previsão orçamentária deficitária em R$ 235.763.000,00;
Abertura de créditos suplementares sem autorização legal, por ato exclusivo do Executivo em 286,82% acima do permitido na LOA;
Aumento de 305,7% do Passivo Real a Descoberto, ocasionada, em maior parte, pela remissão de R$ 919.000.000,00;
Dívida Consolidada Líquida acima do máximo permitido na Constituição Estadual e no Anexo de Metas Fiscais para o exercício;
Superávit Primário abaixo da meta fiscal estipulada na LDO, que ocasionou o financiamento de R$ 198.900.000,00 para cobrir o serviço da dívida;
Descumprimento ao art. 212, da CF, que impõe o gasto mínimo de 25% da receita líquida de impostos e transferências com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE);
Inclusão das despesas com inativos no cálculo dos gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
Obscuridade das contas prestadas com relação à obediência aos arts. 21, §2º, e 22, da Lei do FUNDEB, e com relação ao cumprimento do gasto mínimo de 12% da receita líquida com ações e serviços de saúde;
Diminuto gasto com ações finalísticas na área de saúde; Total omissão sobre o cumprimento dos limites constitucionais e legais para a realização de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, concessão de garantias e contragarantias;
Não cumprimento de meta fiscal proveniente do Programa de Ajuste Fiscal;
Não repasse ao Tesouro do Estado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores inativos e pensionistas pelo AL Previdência, com redução de 29,78% na arrecadação de Imposto de Renda.
Diante do parecer prévio da conselheira relatora opinando pela aprovação com ressalvas, o procurador-geral Rafael Alcântara, na sessão anterior que deu início ao julgamento, solicitou que as recomendações feitas ao ex-gestor fossem enviadas também ao governador Renan Filho, com o objetivo de evitar erros semelhantes ocorram em sua gestão.
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