Projeto quer aumentar pena para atos de violência contra animais domésticos
Um projeto de lei pronto para votação no Plenário do Senado (PLC 39/2015) pune com mais rigor os atos de violência contra cães e gatos. O texto determina uma pena de prisão de até dois anos para quem matar os animais de estimação, e de até três meses pelo abandono.
Para quem promover briga entre cães, a detenção pode chegar a um ano. O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Alvaro Dias (PV-PR) acredita que a agressão contra animais domésticos é uma conduta grave que deve ser reprimida.
"O projeto na esteira dessa política de defesa dos animais procura desestimular a violência contra animais e o agravamento das penas no limite do que achamos de bom-senso", afirma o senador.
O projeto de Lei propõe também o aumento da pena para os casos em que o crime for praticado com uso de veneno, fogo, ou asfixia por mais de duas pessoas ou se gerar sequela permanente no animal.
Se aprovado pelo Plenário do Senado, o projeto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados.
A prática de maus tratos contra animais domésticos já é crime, previsto na Lei de Crimes Ambientais, e punido com detenção de três meses a um ano mais multa.
Últimas notícias
Manobra com Renan Filho no Senado favorece aprovação de Messias ao STF
Ex-reeducando é assassinado com tiros na cabeça no bairro Jacintinho
Lagoa da Canoa participa de Encontro Regional da Primeira Infância no SUAS em Salvador
Prefeitura inscreve ambulantes para a venda de flores nos cemitérios de Maceió
Cabo Bebeto critica postagem do MPAL sobre uso de banheiros por pessoas trans
Câmara de Maceió desenvolve ações de integração com o Legislativo de São Paulo
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
