Senado analisa suspensão de cinco anos para torcida organizada que invadir treino
Chegou ao Senado Federal projeto que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). A proposta (PLC 12/2017), do deputado Andre Moura (PSC-SE), determina punições para atos praticados por torcidas organizadas mesmo quando não houver partidas em disputa e aumenta de três para cinco anos o tempo de afastamento do condenado por atos violentos relacionados a eventos esportivos.
Desde 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
Conforme o projeto em análise, serão punidos também os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores e atos de agressão cometidos contra atletas e outros profissionais do esporte em seus períodos de folga.
Pela lei em vigor, as torcidas que praticarem atos violentos ficam proibidas de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. O novo texto suspende a torcida violenta dos estádios por cinco anos.
"Sabemos que as maiores confusões motivadas por jogos esportivos, hoje, ocorrem nas ruas, devido ao aumento da segurança dentro dos estádios", justificou André Moura.
O projeto ainda será distribuído às comissões do Senado.
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