Procon-AL orienta consumidor que cobrança em dinheiro ou cartão deve ser clara

Os comerciantes podem, oficialmente, cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, assinada em dezembro de 2016. Porém, o Procon/AL alerta que os consumidores devem estar atentos ao direito à informação.
De acordo com a medida, está autorizada a diferença de preços de bens e serviços ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Mas o superintendente do órgão, João Neto, garante que irá exigir transparência dos lojistas.
“O comerciante deve cumprir o dever de informação, atendendo o disposto no Código de Defesa do Consumidor, assim, a informação a respeito do preço e diferença em desconto deve ser informada de maneira clara e objetiva ao cliente”.
O superintendente ainda destaca que a prática comercial precisa ser ética e as leis devem ser obedecidas pelos lojistas e não para levar vantagem em cima do consumidor. “Também estamos à disposição para que os fornecedores busquem a informação aqui no órgão acerca de seus direitos e deveres”, complementa.
Quanto às etiquetas, a determinação ainda é de que o tamanho da fonte usada não seja inferior ao corpo 12, como forma de facilitar a compreensão do consumidor. A MP tem força de lei durante 120 dias desde a sua aprovação e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso.
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