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Brasil tem mais de 450 inquéritos sobre trabalho escravo sem solução

Por Redação com Agência Brasil 29/01/2017 08h08
Brasil tem mais de 450 inquéritos sobre trabalho escravo sem solução
Trabalho escravo no Brasil - Foto: MPT

No Brasil, há 459 inquéritos criminais não concluídos contra pessoas suspeitas de submeter outras à escravidão, crime com pena de dois a oito anos de prisão e cuja investigação é uma atribuição exclusiva do Ministério Público Federal (MPF). O dado, que diz respeito a inquéritos abertos entre 2009 e 2016, foi levantado pela Câmara Criminal do MPF por ocasião do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado neste sábado (28).

O órgão trabalha para levantar o número de ações penais já abertas, ou seja, inquéritos que resultaram em denúncias aceitas pela Justiça. Segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do MPF, esse número ultrapassa a casa dos mil processos, todos pendentes de uma decisão final sobre a condenação ou não dos acusados.

O grande número de processos contrasta com a quantidade ínfima de condenações por esse crime, segundo o coordenador-geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Adilson Carvalho. “Quantas dessas pessoas estão pagando por esses crimes? Ninguém, não se consegue condenar”, disse.

“Além de ser uma violação gravíssima dos direitos humanos e uma infração na esfera administrativa trabalhista, o trabalho escravo é também um crime. Do ponto de vista da política de repressão na esfera trabalhista, a gente tem números que dá para considerar que a política está funcionando normalmente, mas por outro lado há um déficit muito grande na efetividade da persecução penal”, afirmou Carvalho.

O crime de escravidão contemporânea é definido pelo Artigo 149 do Código Penal, que o descreve como a redução de “alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.