Justiça

Santa Casa e plano de saúde devem indenizar idosa que teve cirurgia negada

Juiz afirmou que o plano de saúde e o hospital colocaram em risco a vida da paciente e não levaram em consideração o seu sofrimento

Por Redação com TJ/AL 06/02/2017 18h06
Santa Casa e plano de saúde devem indenizar idosa que teve cirurgia negada
Santa Casa de Maceió - Foto: Divulgação

A Santa Casa de Misericórdia de Maceió e a Fundação de Seguridade Social (Geap) foram condenados a pagar, cada um, a quantia de R$ 7.000,00 a uma idosa que teve procedimento cirúrgico negado por falha na comunicação entre o hospital e o plano de saúde. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (6), é do juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos, no dia 15 de junho de 2010, a paciente deu entrada na emergência da Santa Casa, com fortes dores nas pernas e fraturamento nos dois tornozelos, logo após ter sido atropelada por um ônibus no Centro de Maceió. Depois de um exame de Raio-X, constatou-se que a idosa precisaria passar por cirurgia de urgência nos tornozelos.

A paciente relatou que, depois do diagnóstico, não recebeu medicamentos, nem foi encaminhada ao centro cirúrgico, tendo esperado mais de 11 horas apenas para ouvir que seu plano de saúde lhe havia negado o procedimento. A consumidora informou que teve de recorrer a terceiros para custear o aluguel de uma ambulância e ser conduzida a outro hospital, também conveniado com o plano de saúde, onde foi internada, medicada e submetida à cirurgia. 

O plano de saúde contestou as acusações, afirmando que o eventual prejuízo ou lesão não foi causado pelo serviço prestado pela Geap, mas sim pela Santa Casa, que deixou de encaminhar laudo médico anexado ao pedido de autorização para que pudesse ser analisado. Já a Santa Casa sustentou que nunca houve negativa do hospital em prestar o atendimento.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à consumidora. “Não se podia admitir que a autora conveniada suportasse os danos decorrentes da falta de comunicação entre os réus, tendo que passar horas no aguardo por um atendimento de urgência/emergência, sem receber medicação e sem ser encaminhada para o centro cirúrgico, até que a família providenciasse a transferência para outro hospital conveniado para que o atendimento devido fosse efetivamente prestado”, afirmou o juiz Ivan Vasconcelos. 

Ainda segundo o magistrado, ao negar o devido atendimento médico, tanto o plano de saúde quanto o hospital colocaram em risco a vida da idosa e não levaram em consideração o seu sofrimento. “É possível imaginar que se o atendimento tivesse sido prestado corretamente, o sofrimento da autora teria diminuído, o que é absolutamente atentatório à dignidade da pessoa humana”, explicou.