Prazo para pedido de isenção do IPTU 2017 segue até 30 de abril
Alguns maceioenses têm direito à isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas existe um período pré-estabelecido para fazer a solicitação na Secretaria Municipal de Economia (Semec). O prazo seque até 30 de abril.
A legislação de isenção pode ser consultada no Art. 26 da lei nº 4.486/96. O pedido de isenção mais comum feito na Secretaria Municipal de Economia é para beneficiar imóveis com padrão construtivo popular ou baixo e com área de construção que não exceda a 120m², no caso de apartamento, e 250m², no caso de casa.
“Em Maceió, mais de 23 mil imóveis já tem isenção concedida. Vale dizer que a isenção é dada apenas para o imposto e não para a taxa de limpeza urbana, que vem junto com o carnê do IPTU. O benefício da isenção terá duração indeterminada enquanto os requisitos legais para isenção forem atendidos”, explicou o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede.
Para dar entrada no pedido de isenção, o contribuinte deverá preencher o requerimento de isenção e entrar com um processo na Semec juntamente com a comprovação da propriedade do imóvel e a declaração, do próprio contribuinte, de que possui um único imóvel e nele reside.
Também tem direito à isenção, ex-combatentes brasileiros, que tenham tomado parte ativa da Segunda Guerra Mundial, ou seu cônjuge, imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais, relativamente às partes cedidas e enquanto ocupado pelos citados serviços, e imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os imóveis tiverem no nome do arrendador, normalmente a Caixa Econômica Federal, usufruirão de isenção.
Todo procedimento explicativo para solicitação da isenção encontra-se no requerimento disponibilizado no protocolo geral da sede da Semec, ou no Portal da Secretaria Municipal de Economia, (http://www.maceio.al.gov.br/smf), no menu à direita, em Requerimentos.