Prefeitura esclarece dúvidas sobre pagamento do IPTU
Por isso, se você tem dúvidas sobre o IPTU, seguem confira o Perguntas e Respostas:
Como se calcula o IPTU?
Diversos fatores afetam o valor do IPTU. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Este valor é estimado a partir da localização do imóvel, considerando os serviços urbanos oferecidos em sua rua, a metragem de terreno e suas características, a metragem da construção, o seu padrão e acabamento e estado de conservação entre outros fatores.
Em que situação o contribuinte tem direito à isenção no IPTU?
Existem alguns tipos de isenção que se destinam somente a imóveis edificados de uso residencial:
Isenção total (imposto e taxa de lixo) por valor inferior a aproximadamente 12 mil reais construídos com padrão popular ou baixo. (lei 5.256/2002
Isenção do IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para imóveis com área construída inferior a 120m2 (e inferior a 250m2 de terreno para casas), construídos com padrão popular ou baixo, para aqueles que têm este como seu único imóvel e residem nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Isenção para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, enquanto estas unidades estejam não estejam definitivamente transferidas para seu proprietário. (lei 4.975/2000)
Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único imóvel e residam nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Outras isenções como a para entidades sem fins lucrativos na área de educação, saúde e alimentação (lei 4.339/94).
Tenho débito com IPTU. Como me regularizar?
O parcelamento de qualquer dívida tributária pode ser feito presencialmente na sede da Semec, nas unidades de atendimento da secretaria nos postos de atendimento Já Maceió, Pátio Shopping, Já Shopping Farol, ou pelo http://www.maceio.al.gov.br/smf ou http://secretariadefinancas.com. Para quem opta pelo pagamento à vista, os descontos em multas e juros podem chegar até 60%.
Débitos do IPTU podem penhorar bens e bloquear contas bancárias de proprietário do imóvel?
Sim. As cobranças judiciais de débitos tributários podem gerar penhora de valores em conta corrente ou mesmo do próprio imóvel sobre o qual recai a dívida.
Últimas notícias
Enem 2025: segundo dia de provas é encerrado em todo o Brasil
Homem é executado a tiros no bairro Feitosa, em Maceió
Menino de 11 anos sofre AVC após acidente em escola
Ex é presa suspeita de matar médico em Arapiraca; ela o acusou de estuprar a filha deles
Polícia Civil inicia investigação de homicídio na cidade de Arapiraca
Mulher destrói carro do marido após flagrar traição em bar de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
