Prefeitura esclarece dúvidas sobre pagamento do IPTU

Por isso, se você tem dúvidas sobre o IPTU, seguem confira o Perguntas e Respostas:
Como se calcula o IPTU?
Diversos fatores afetam o valor do IPTU. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Este valor é estimado a partir da localização do imóvel, considerando os serviços urbanos oferecidos em sua rua, a metragem de terreno e suas características, a metragem da construção, o seu padrão e acabamento e estado de conservação entre outros fatores.
Em que situação o contribuinte tem direito à isenção no IPTU?
Existem alguns tipos de isenção que se destinam somente a imóveis edificados de uso residencial:
Isenção total (imposto e taxa de lixo) por valor inferior a aproximadamente 12 mil reais construídos com padrão popular ou baixo. (lei 5.256/2002
Isenção do IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para imóveis com área construída inferior a 120m2 (e inferior a 250m2 de terreno para casas), construídos com padrão popular ou baixo, para aqueles que têm este como seu único imóvel e residem nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Isenção para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, enquanto estas unidades estejam não estejam definitivamente transferidas para seu proprietário. (lei 4.975/2000)
Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único imóvel e residam nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Outras isenções como a para entidades sem fins lucrativos na área de educação, saúde e alimentação (lei 4.339/94).
Tenho débito com IPTU. Como me regularizar?
O parcelamento de qualquer dívida tributária pode ser feito presencialmente na sede da Semec, nas unidades de atendimento da secretaria nos postos de atendimento Já Maceió, Pátio Shopping, Já Shopping Farol, ou pelo http://www.maceio.al.gov.br/smf ou http://secretariadefinancas.com. Para quem opta pelo pagamento à vista, os descontos em multas e juros podem chegar até 60%.
Débitos do IPTU podem penhorar bens e bloquear contas bancárias de proprietário do imóvel?
Sim. As cobranças judiciais de débitos tributários podem gerar penhora de valores em conta corrente ou mesmo do próprio imóvel sobre o qual recai a dívida.
Últimas notícias

Jornalista Abidias Martins escreve livro sobre a pandemia da Covid-19 em AL

'Lua de Sangue': web se divide em quem conseguiu ou não assistir eclipse lunar no Brasil

Alagoas se destaca no combate à desnutrição infantil e tem o menor índice do Nordeste

Deputado Rafael Brito cobra prefeitura de Maceió por problemas na educação e pede revogação de portaria

Snoop Dogg compartilha vídeo de momentos marcantes do Carnaval carioca de 2025, e brasileiros vão à loucura

Defensoria Pública firma acordo com representantes da educação de Maceió sobre apoio escolar de crianças com TEA
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
