Prefeitura esclarece dúvidas sobre pagamento do IPTU

Por isso, se você tem dúvidas sobre o IPTU, seguem confira o Perguntas e Respostas:
Como se calcula o IPTU?
Diversos fatores afetam o valor do IPTU. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Este valor é estimado a partir da localização do imóvel, considerando os serviços urbanos oferecidos em sua rua, a metragem de terreno e suas características, a metragem da construção, o seu padrão e acabamento e estado de conservação entre outros fatores.
Em que situação o contribuinte tem direito à isenção no IPTU?
Existem alguns tipos de isenção que se destinam somente a imóveis edificados de uso residencial:
Isenção total (imposto e taxa de lixo) por valor inferior a aproximadamente 12 mil reais construídos com padrão popular ou baixo. (lei 5.256/2002
Isenção do IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para imóveis com área construída inferior a 120m2 (e inferior a 250m2 de terreno para casas), construídos com padrão popular ou baixo, para aqueles que têm este como seu único imóvel e residem nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Isenção para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, enquanto estas unidades estejam não estejam definitivamente transferidas para seu proprietário. (lei 4.975/2000)
Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único imóvel e residam nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Outras isenções como a para entidades sem fins lucrativos na área de educação, saúde e alimentação (lei 4.339/94).
Tenho débito com IPTU. Como me regularizar?
O parcelamento de qualquer dívida tributária pode ser feito presencialmente na sede da Semec, nas unidades de atendimento da secretaria nos postos de atendimento Já Maceió, Pátio Shopping, Já Shopping Farol, ou pelo http://www.maceio.al.gov.br/smf ou http://secretariadefinancas.com. Para quem opta pelo pagamento à vista, os descontos em multas e juros podem chegar até 60%.
Débitos do IPTU podem penhorar bens e bloquear contas bancárias de proprietário do imóvel?
Sim. As cobranças judiciais de débitos tributários podem gerar penhora de valores em conta corrente ou mesmo do próprio imóvel sobre o qual recai a dívida.
Últimas notícias

Jovem de 22 anos é internado com suspeita de intoxicação por metanol em Alagoas

Festival da Cultura Nerd reúne milhares de fãs e movimenta economia criativa de Maceió

Leonardo Dias entrega Título de Cidadão Honorário de Maceió a Dom Beto Breis

Advogada condenada por homicídio na Praia do Francês se entrega à polícia após revogação de habeas corpus

Ronda no Bairro atua em diversas ocorrências e reforça ações preventivas nas praias de Maceió

Fiscalização aponta problemas graves em unidade de saúde em reforma há quase dois anos em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Homem confessa que matou mulher a facadas em Arapiraca e diz ela passou o dia 'fazendo raiva'

Guilherme Lopes dispara contra Beltrão: 'Penedo não deve nada a você'

Empresário arapiraquense líder de esquema bilionário perseguia juízes e autoridades, diz ex-mulher

Quem era 'Papudo': líder de facção de altíssima periculosidade morto confronto em Arapiraca
