Prefeitura esclarece dúvidas sobre pagamento do IPTU
Por isso, se você tem dúvidas sobre o IPTU, seguem confira o Perguntas e Respostas:
Como se calcula o IPTU?
Diversos fatores afetam o valor do IPTU. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Este valor é estimado a partir da localização do imóvel, considerando os serviços urbanos oferecidos em sua rua, a metragem de terreno e suas características, a metragem da construção, o seu padrão e acabamento e estado de conservação entre outros fatores.
Em que situação o contribuinte tem direito à isenção no IPTU?
Existem alguns tipos de isenção que se destinam somente a imóveis edificados de uso residencial:
Isenção total (imposto e taxa de lixo) por valor inferior a aproximadamente 12 mil reais construídos com padrão popular ou baixo. (lei 5.256/2002
Isenção do IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para imóveis com área construída inferior a 120m2 (e inferior a 250m2 de terreno para casas), construídos com padrão popular ou baixo, para aqueles que têm este como seu único imóvel e residem nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Isenção para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, enquanto estas unidades estejam não estejam definitivamente transferidas para seu proprietário. (lei 4.975/2000)
Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único imóvel e residam nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Outras isenções como a para entidades sem fins lucrativos na área de educação, saúde e alimentação (lei 4.339/94).
Tenho débito com IPTU. Como me regularizar?
O parcelamento de qualquer dívida tributária pode ser feito presencialmente na sede da Semec, nas unidades de atendimento da secretaria nos postos de atendimento Já Maceió, Pátio Shopping, Já Shopping Farol, ou pelo http://www.maceio.al.gov.br/smf ou http://secretariadefinancas.com. Para quem opta pelo pagamento à vista, os descontos em multas e juros podem chegar até 60%.
Débitos do IPTU podem penhorar bens e bloquear contas bancárias de proprietário do imóvel?
Sim. As cobranças judiciais de débitos tributários podem gerar penhora de valores em conta corrente ou mesmo do próprio imóvel sobre o qual recai a dívida.
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
