Prefeitura esclarece dúvidas sobre pagamento do IPTU
Por isso, se você tem dúvidas sobre o IPTU, seguem confira o Perguntas e Respostas:
Como se calcula o IPTU?
Diversos fatores afetam o valor do IPTU. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Este valor é estimado a partir da localização do imóvel, considerando os serviços urbanos oferecidos em sua rua, a metragem de terreno e suas características, a metragem da construção, o seu padrão e acabamento e estado de conservação entre outros fatores.
Em que situação o contribuinte tem direito à isenção no IPTU?
Existem alguns tipos de isenção que se destinam somente a imóveis edificados de uso residencial:
Isenção total (imposto e taxa de lixo) por valor inferior a aproximadamente 12 mil reais construídos com padrão popular ou baixo. (lei 5.256/2002
Isenção do IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para imóveis com área construída inferior a 120m2 (e inferior a 250m2 de terreno para casas), construídos com padrão popular ou baixo, para aqueles que têm este como seu único imóvel e residem nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Isenção para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, enquanto estas unidades estejam não estejam definitivamente transferidas para seu proprietário. (lei 4.975/2000)
Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único imóvel e residam nele. (lei 4.486/96, Art. 26)
Outras isenções como a para entidades sem fins lucrativos na área de educação, saúde e alimentação (lei 4.339/94).
Tenho débito com IPTU. Como me regularizar?
O parcelamento de qualquer dívida tributária pode ser feito presencialmente na sede da Semec, nas unidades de atendimento da secretaria nos postos de atendimento Já Maceió, Pátio Shopping, Já Shopping Farol, ou pelo http://www.maceio.al.gov.br/smf ou http://secretariadefinancas.com. Para quem opta pelo pagamento à vista, os descontos em multas e juros podem chegar até 60%.
Débitos do IPTU podem penhorar bens e bloquear contas bancárias de proprietário do imóvel?
Sim. As cobranças judiciais de débitos tributários podem gerar penhora de valores em conta corrente ou mesmo do próprio imóvel sobre o qual recai a dívida.
Últimas notícias
Mulher morre baleada durante abordagem policial em grota de Maceió
Mais de 5 mil pessoas fazem festa para receber Renan Filho em Olho d’Água das Flores
Homem é baleado durante tentativa de homicídio em Colônia Leopoldina
Suspeito de homicídio é preso com arma usada no crime em Colônia Leopoldina
Rodrigo Teaser relata veto a música de Michael Jackson durante gravação no SBT
Rafael Brito conquista avanço histórico: Senado aprova projeto que fortalece a formação de futuros professores
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
