Litoral

TRE mantém mandato de prefeito reeleito no Litoral Sul após denúncias de abuso político

Por 7 Segundos com TRE 15/02/2017 16h04
TRE mantém mandato de prefeito reeleito no Litoral Sul após denúncias de abuso político
Prefeito reeleito Wladimir Brito - Foto: Reprodução/ Internet
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) manteve o mandato do prefeito reeleito pelo município de Roteiro, no Litoral Sul de Alagoas, Wladimir Chaves de Brito, levando em consideração a sentença do juiz eleitoral da 18ª Zona. A decisão ocorreu durante sessão realizada nesta quarta-feira (15). O prefeito, seu vice, e uma vereadores foram investigados por captação ilícito de sufrágio e abuso de poder político e econômico. 
 
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o reeleito prefeito de Roteiro, seu vice e a vereadora Maria Cícera da Silva teriam efetivado a doação de material de construção à população e distribuído cestas básicas. O juiz de 1º grau julgou improcedente a AIJE, com fundamento na ausência de provas do cometimento de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
 
O relator do recurso, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, em seu voto, explicou que as fotografias ofertadas pela coligação recorrente retratam apenas tijolos empilhados em calçadas na frente de algumas residências no município de Roteiro, não comprovando, assim, os ilícitos eleitorais
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Sobre a doação de cestas básicas, o relator explica que o programa assistencial de doação a pessoas carentes do município, ao que tudo indica, está dentro da normalidade, pois foi instituído em exercícios anteriores ao pleito de 2016 e tem previsão orçamentária legal. “Assim, não há nada que indique ter havido desvirtuamento do aludido programa governamental”, explica.
 
De acordo com o desembargador-relator, não há provas que possam sustentar as denúncías efetuadas pela coligação recorrente. Sendo, os documentos entregues para investigação, insuficientes para condenar o prefeito por captação ilítica de sufrágio, abuso de poder enconômico ou qualquer outra prática de conduta proibida a um agente público em período eleitoral. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do TRE/AL.