Trabalhador sem FGTS pode recorrer à Justiça para cobrar empregador
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta mais de 7 milhões de trabalhadores.
Muitos trabalhadores que têm direito a sacar as contas inativas do FGTS poderão ficar sem o dinheiro porque os patrões não fizeram os depósitos no fundo.
Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta mais de 7 milhões de trabalhadores.
Quem descobre falhas no depósito do seu FGTS tem direito de cobrar o patrão na Justiça.
Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a
empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.
"O trabalhador deve verificar, no ato da demissão, se o FGTS foi pago", diz o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório BMTR Advogados. Se o trabalhador entra na Justiça logo após a demissão,
ganha cinco anos de FGTS. Se demorar dois anos, terá direito a três anos de depósitos, afirma Balaban.
Para saber se o dinheiro caiu na conta, basta buscar o extrato na Caixa, pela internet, no caixa eletrônico ou em uma agência.
ISENÇÃO DE TAXAS
A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência -DOC ou TED- para conta de outros bancos.
Caso o trabalhador tenha uma conta-poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para ela.
Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para a de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o
saque das contas inativas.
IMPOSTO DE RENDA
O dinheiro recebido do FGTS é isento de Imposto de Renda, mesma regra que se aplica ao saque de recursos do fundo por qualquer outra hipótese prevista em lei.
Em 2018, o contribuinte terá de declarar à Receita o recebimento dos recursos, que deve ser informado no campo "Rendimentos Isentos e Não tributáveis".
Essa obrigação vale apenas para quem é obrigado a fazer a declaração anual de ajuste.
Últimas notícias
Dois acusados de estupro de vulnerável são presos em Arapiraca
Arthur Lira garante pavimentação para acesso ao distrito de Furnas, em Carneiros
Foragido e homem com mais de dez passagens pela polícia são presos com drogas em Maceió
Palmeira dos Índios realiza Show de Prêmios das Mães neste domingo (10)
Comitê finaliza vistorias em áreas próximas aos bairros afetados pelo afundamento do solo
Azul deve indenizar cliente por voo cancelado e reacomodação em transporte terrestre
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
