Gilmar Mendes suspende decisão que faria Alagoas gastar mais de R$ 600 milhões

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução de decisão da Justiça do Trabalho que acarretaria em gastos de R$ 600 milhões só em multas pelo estado de Alagoas. Em decisão monocráticadesta segunda-feira (27/3), o ministro concedeu medida cautelar numa reclamação ajuizada pelo governo alagoano contra decisões da Justiça trabalhista de Alagoas e contra o Tribunal Superior do Trabalho.
Nas decisões trabalhistas, foi reconhecido que a remuneração dos servidores do estado deveria ser corrigida automaticamente pelo IPC, gerando expurgos inflacionários desde 1987, já que a diferença nunca foi paga. Para garantir o pagamento, foi determinada multa diária de R$ 50 mil por servidor, caso a decisão fosse descumprida. Como os valores não foram pagos, foi determinada nova multa, de igual valor.
De acordo com a reclamação levada ao Supremo pelo governo de Alagoas, somente a primeira multa resultaria num gasto de R$ 600 milhões. O tribunal não informou quantos servidores estão envolvidos na disputa, mas só a relação de reclamados no processo em trâmite no Supremo ocupa 22 páginas — a liminar inteira do ministro Gilmar tem 31 páginas.
“A simples análise consequencialista desses atos, por si só, já gera perplexidade”, afirma o ministro. Na liminar, ele afirma que, entre 2010 e 2017, Alagoas foi condenado a pagar R$ 528,7 milhões em precatórios. Portanto, as decisões da Justiça do Trabalho imporiam ao estado gasto maior do que teve nos últimos sete anos.
Gilmar também afirma que a Justiça do Trabalho violou a jurisprudência do Supremo e atraiu para si a competência de julgar litígios entre servidores públicos e a administração. Em diversos precedentes, o tribunal definiu que é a Justiça comum quem deve julgar processos do tipo.
Até mesmo na tese específica defendida no caso de Alagoas já há precedente do Supremo a favor da competência da Justiça comum para julgar a matéria. E a decisão foi tomada numa reclamação ajuizada contra decisão da Justiça do Trabalho.
Clique aqui para ler a liminar do ministro Gilmar.
Rcl 26.630
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