Médico é chamado a polícia para explicar atestados falsos
Três pessoas são indiciadas por uso de atestados falsos
O delegado Denisson Albuquerque, titular do 7° Distrito da Capital, indiciou três pessoas, após concluir inquérito policial, que apurou denúncias de uso e falsificação de atestados médicos. A denúncia foi realizada pelo médico Luciano Marques Sobral, a Polícia Civil depois que o mesmo chamado pelo Conselho Regional de Medicina para reconhecer sua assinatura em atestados.
O médico identificou que o número apresentado no falso documento estava inativo e correspondia ao número usado por ele no Estado do Ceará, que foi modificado devido a nova inscrição feita em Alagoas e percebeu ainda que a assinatura dos documentos não correspondia com a sua.
Após investigações, dois homens que apresentaram os atestados falsos e uma mulher, que expediu e vendeu os atestados, por R$ 30 cada um, foram indiciados. Os funcionários apresentaram tentaram justificar faltas ao trabalho, em uma empresa que administra condomínios em Maceió.
De acordo com o que foi apurado, os atestados eram expedidos pela mulher, que usava carimbos e assinatura falsos do médico Luciano Marques Sobral. Durante o inquérito policial, o médico realizou exames grafotécnicos, que foram encaminhados para o Instituto de Criminalística para perícia.
A mulher que produzia os documentos já tinha sidopresa em agosto de 2016 por se passar por médica e voltou expedir falsos atestados em setembro e dezembro do mesmo ano.
O delegado Denisson Albuquerque alertou para a facilidade de se confeccionar carimbos com identificações falsas, como também os receituários médicos que podem ser feitos em qualquer computador e pediu mais fiscalizações.
Desde março de 2015 existe uma lei municipal, de autoria do vereador Kelmann Vieira, que também é delegado de polícia, regulamentando a confecção de carimbos profissionais.
A lei Nº 6.366 define regras para a fabricação de carimbos de profissões e alerta a empresa que elabora ou fabrica os carimbos deve exigir a apresentação do registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão, acompanhado ainda de declaração devidamente assinada pelo representante legal da instituição, para a confirmação dos dados.
A lei esclarece também que para outra pessoa confeccionar o carimbo é necessária procuração registrada em cartório. E prevê que o estabelecimento que fabricar carimbos sem tais exigências está sujeita à multa de cinco a dez salários mínimos e por fim, o fechamento do estabelecimento se persistir na infração.
Últimas notícias
Ministério Público cobra informações sobre alvarás e licenças para a construção da sede da Oplit na Praça Gogó da Ema
Obras da nova Orla do Porto de Maceió entram na reta final
Megaoperação reintegra posse de área ocupada pelo MST na zona rural de Arapiraca
Aliados de Bolsonaro tentam mostrar a Moraes que Papuda não têm condições de receber ex-presidente
Adolescentes são apreendidos com simulacro de arma de fogo no Parque Centenário
Aliados de Nivaldo Albuquerque comemoram decisão que derruba mandato de Paulão
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
