Médico é chamado a polícia para explicar atestados falsos
Três pessoas são indiciadas por uso de atestados falsos
O delegado Denisson Albuquerque, titular do 7° Distrito da Capital, indiciou três pessoas, após concluir inquérito policial, que apurou denúncias de uso e falsificação de atestados médicos. A denúncia foi realizada pelo médico Luciano Marques Sobral, a Polícia Civil depois que o mesmo chamado pelo Conselho Regional de Medicina para reconhecer sua assinatura em atestados.
O médico identificou que o número apresentado no falso documento estava inativo e correspondia ao número usado por ele no Estado do Ceará, que foi modificado devido a nova inscrição feita em Alagoas e percebeu ainda que a assinatura dos documentos não correspondia com a sua.
Após investigações, dois homens que apresentaram os atestados falsos e uma mulher, que expediu e vendeu os atestados, por R$ 30 cada um, foram indiciados. Os funcionários apresentaram tentaram justificar faltas ao trabalho, em uma empresa que administra condomínios em Maceió.
De acordo com o que foi apurado, os atestados eram expedidos pela mulher, que usava carimbos e assinatura falsos do médico Luciano Marques Sobral. Durante o inquérito policial, o médico realizou exames grafotécnicos, que foram encaminhados para o Instituto de Criminalística para perícia.
A mulher que produzia os documentos já tinha sidopresa em agosto de 2016 por se passar por médica e voltou expedir falsos atestados em setembro e dezembro do mesmo ano.
O delegado Denisson Albuquerque alertou para a facilidade de se confeccionar carimbos com identificações falsas, como também os receituários médicos que podem ser feitos em qualquer computador e pediu mais fiscalizações.
Desde março de 2015 existe uma lei municipal, de autoria do vereador Kelmann Vieira, que também é delegado de polícia, regulamentando a confecção de carimbos profissionais.
A lei Nº 6.366 define regras para a fabricação de carimbos de profissões e alerta a empresa que elabora ou fabrica os carimbos deve exigir a apresentação do registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão, acompanhado ainda de declaração devidamente assinada pelo representante legal da instituição, para a confirmação dos dados.
A lei esclarece também que para outra pessoa confeccionar o carimbo é necessária procuração registrada em cartório. E prevê que o estabelecimento que fabricar carimbos sem tais exigências está sujeita à multa de cinco a dez salários mínimos e por fim, o fechamento do estabelecimento se persistir na infração.
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
