Médico é chamado a polícia para explicar atestados falsos
Três pessoas são indiciadas por uso de atestados falsos

O delegado Denisson Albuquerque, titular do 7° Distrito da Capital, indiciou três pessoas, após concluir inquérito policial, que apurou denúncias de uso e falsificação de atestados médicos. A denúncia foi realizada pelo médico Luciano Marques Sobral, a Polícia Civil depois que o mesmo chamado pelo Conselho Regional de Medicina para reconhecer sua assinatura em atestados.
O médico identificou que o número apresentado no falso documento estava inativo e correspondia ao número usado por ele no Estado do Ceará, que foi modificado devido a nova inscrição feita em Alagoas e percebeu ainda que a assinatura dos documentos não correspondia com a sua.
Após investigações, dois homens que apresentaram os atestados falsos e uma mulher, que expediu e vendeu os atestados, por R$ 30 cada um, foram indiciados. Os funcionários apresentaram tentaram justificar faltas ao trabalho, em uma empresa que administra condomínios em Maceió.
De acordo com o que foi apurado, os atestados eram expedidos pela mulher, que usava carimbos e assinatura falsos do médico Luciano Marques Sobral. Durante o inquérito policial, o médico realizou exames grafotécnicos, que foram encaminhados para o Instituto de Criminalística para perícia.
A mulher que produzia os documentos já tinha sidopresa em agosto de 2016 por se passar por médica e voltou expedir falsos atestados em setembro e dezembro do mesmo ano.
O delegado Denisson Albuquerque alertou para a facilidade de se confeccionar carimbos com identificações falsas, como também os receituários médicos que podem ser feitos em qualquer computador e pediu mais fiscalizações.
Desde março de 2015 existe uma lei municipal, de autoria do vereador Kelmann Vieira, que também é delegado de polícia, regulamentando a confecção de carimbos profissionais.
A lei Nº 6.366 define regras para a fabricação de carimbos de profissões e alerta a empresa que elabora ou fabrica os carimbos deve exigir a apresentação do registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão, acompanhado ainda de declaração devidamente assinada pelo representante legal da instituição, para a confirmação dos dados.
A lei esclarece também que para outra pessoa confeccionar o carimbo é necessária procuração registrada em cartório. E prevê que o estabelecimento que fabricar carimbos sem tais exigências está sujeita à multa de cinco a dez salários mínimos e por fim, o fechamento do estabelecimento se persistir na infração.
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