Nota Fiscal Cidadã atualiza data de pagamento de créditos ao consumidor
Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa a nova data para pagamento dos créditos solicitados no programa da Nota Fiscal Cidadã (NFC). A partir de abril, o procedimento será realizado no dia 20 de cada mês. A campanha atua como incentivo para que os cidadãos exijam o documento fiscal durante a compra em estabelecimentos comerciais do Estado.
O consumidor que desejar conferir os créditos no sistema pode visualizá-los a qualquer momento. Entretanto, os valores são atualizados apenas em abril e outubro de cada ano, de acordo com as aquisições ocorridas no semestre anterior à atualização. Ou seja, as notas das compras efetuadas nos meses de janeiro a junho são geradas e disponibilizadas em outubro. Já as de julho a dezembro são atualizadas e exibidas apenas em abril do ano seguinte. Lembrando que é permitido ao consumidor utilizar os créditos no prazo de um ano, a contar da data de sua disponibilização.
A solicitação para recebimento do valor pode ser feita em qualquer data. Mas a transferência dos créditos para a conta cadastrada será executada no dia 20 de cada mês subsequente àquele no qual foi feito o pedido, para manter a frequência mensal do pagamento, que será realizado via depósito em conta corrente ou poupança. Além disso, o cidadão pode requerer o valor para obter desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de dezembro.
No prazo estipulado na IN 36/2008 é realizada a apuração dos créditos a que os contribuintes têm direito, depois da realização do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF).
Lembrando que, se a conta informada na transação estiver incorreta, o valor da transferência será estornado, porém, com desconto do custo operacional (R$ 1,50 para Caixa Econômica Federal e R$ 3,50 para outros bancos). Conforme orientações do Banco do Brasil, o correntista deve colocar código de operação zero para as transações bancárias.
É importante ressaltar que além de colocar o CPF, o consumidor deve sempre verificar se as notas estão na sua conta corrente. Para isso, basta entrar no site da NFC, e listar as notas fiscais por semestres de cada ano. Caso alguma nota fiscal não conste no sistema, deve levar a guia a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) e fazer a denúncia.
O chefe de Projetos de Tecnologia da Informação da Sefaz/AL, Marcelo Malta, enfatiza que o processo de inclusão de CPFs nas notas fiscais dos consumidores ocorre no momento em que o consumidor realiza sua compra, não havendo manipulação por parte de nenhum funcionário fazendário quanto a esses dados.
“Recomendamos que caso o sistema trave em algum procedimento realizado, deve-se trocar o navegador e tentar novamente. O Chorme ou Mozilla tendem a ocasionar menos erros”, menciona.
Quanto a alteração de senha, pode ser realizada no site nfcidada.sefaz.al.gov.br, nas Chefias Regionais ou em uma das Centrais Já!. Outras informações podem ser obtidas pelos números (82) 3315-7828/7825.
Passo a passo
O cadastro deve ser realizado exclusivamente pelo consumidor no site nfcidada.sefaz.al.gov.br, que cria sua conta corrente, de caráter pessoal e intransferível.
As notas fiscais são encaminhadas pelos contribuintes, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa 41/2008, sendo acatados automaticamente pelos sistemas e redistribuídos, também de forma automática, em função dos CPFs e CNPJs informados no momento da compra.
Ao acessar o site, selecione as opções ‘Acesso ao Sistema’ e, depois, ‘Consumidor’. Em seguida, informar se é pessoa física ou jurídica, preencher o formulário on-line e solicitar o cadastramento. Ao entrar no sistema, pode consultar os documentos fiscais; registrar uma reclamação; visualizar a conta corrente; configurar seu perfil e/ou alterar senha; verificar sorteio e adotar uma instituição social
Participa do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa física ou entidade alagoana de assistência social, cadastrado no programa. O processo se dá com base na quantidade de documentos fiscais eletrônicos em nome do consumidor pessoa física ou recebida em compartilhamento pela entidade, que deverá gerar bilhetes eletrônicos (cupons).
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