Tribunal rejeita pedido da defesa e Lula depõe nesta quarta-feira (10)

O juiz federal Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para esta quarta-feira, 10. O magistrado rejeitou pedido liminar da defesa do petista para suspender a ação penal e o interrogatório do ex-presidente.
“Não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal”, afirmou o magistrado.
Nivaldo Brunoni pontuou que “não pode passar despercebido que o interrogatório do réu, ato comum a qualquer ação penal, ganhou repercussão que extrapolou a rotina da Justiça Federal de Curitiba/PR e da própria municipalidade”.
“Medidas excepcionais foram tomadas para evitar tumulto e garantir a segurança nas proximidades do fórum federal; prazos foram suspensos, o acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense”, observou o magistrado.
O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira, 10, pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobras, supostamente por ingerência de Lula.
Os advogados de Lula pediram por meio de habeas corpus a imediata (concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex – imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a Lula, o que é negado por ele. A defesa alegou que não teria tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma supermídia com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100 mil páginas.
A defesa de Lula havia solicitado pelo menos 90 dias para examinar os documentos da Petrobras e queriam que o Tribunal determinasse “a renovação dos atos processuais prejudicados pelos atos ilegais impugnados, em especial, o interrogatório marcado para o dia 10 de maio de 2017 e a etapa do artigo 402 do Código de Processo Penal”.
Para Brunoni, “no tocante ao prazo de 90 dias para o exame do material apresentado pela Petrobras, não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal”.
“A documentação juntada em meio digital é inédita para todas os atores processuais (defesa, acusação e juízo). Não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, anotou Nivaldo Brunoni.
Veja também
Últimas notícias

Após reunião, Leonardo Dias comemora mudanças em portaria sobre distribuição de PAEs na Rede Municipal

Prefeito de Japaratinga inaugura quadra poliesportiva

Homem é brutalmente agredido após um desentendimento no município de Dois Riachos

Filho de Rodrigo Cunha e Millane Hora vai nascer na maternidade que tem o nome da avó

Jornalista Abidias Martins escreve livro sobre a pandemia da Covid-19 em AL

'Lua de Sangue': web se divide em quem conseguiu ou não assistir eclipse lunar no Brasil
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
