Justiça estende seguro-desemprego a todos os trabalhadores escravos resgatados

A Justiça Federal concedeu uma liminar que assegura o pagamento de seguro-desemprego a trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão independentemente do agente ou órgão público responsável pelo resgate.
Até ontem (16), data da decisão, o direito das vítimas a três parcelas do benefício, previsto no Artigo 2º da Lei 7.998/90, era restrito aos casos decorrentes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A liminar atende a ação civil pública Ministério Público Federal (MPF) em Marília (SP) contra a União, ajuizada em abril. Segundo o MPF, o processo se deve à recusa do MTE em pagar o benefício no caso de quatro trabalhadores resgatados em um sítio em Parapuã, no interior paulista, em 2015. Na ocasião, eles foram encontrados por agentes da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar em condições degradantes de trabalho e alojamento. O MTE alegou que a ação não havia sido coordenada por servidores da pasta e, portanto, o provimento das parcelas do seguro-desemprego não seria cabível.
“Ora, não se reveste do mínimo de sensatez outorgar um direito social, de natureza constitucional e assistencial, como é o caso do seguro-desemprego, apenas a um grupo de trabalhadores que tiveram a ‘sorte’ de ser resgatados em decorrência de fiscalização do MTE, em detrimento de diversos outros grupos que se encontravam em situação semelhante ou até mesmo mais degradante, mas que tiveram o ‘azar’ de terem sido resgatados por instituições alheias às pertencentes ao Ministério do Trabalho”, afirmou o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, autor da ação.
Na liminar, a 1ª Vara Federal de Tupã acolheu os argumentos do MPF. “Caso o comando legal seja aplicado mediante interpretação literal, de forma fria, teremos uma situação onde aqueles que não foram beneficiados pela atuação dos agentes do MTE viriam a ser prejudicados ainda mais em razão da não atuação estatal. Assim, estaria sendo negado o acesso a direito social básico, estreitamente ligado à dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão, válida para todo o país.
“Deve ser realizada interpretação sistemática e extensiva do referido dispositivo, de maneira a possibilitar o recebimento do seguro-desemprego por trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, mesmo quando resgatados por outros agentes públicos diversos dos auditores do trabalho, tais como policiais militares”, acrescenta a decisão.
Últimas notícias

Coronel descreve “cenário complexo” em acidente que deixou 17 mortos na BR-423 em Pernambuco

Ônibus bate em barranco e capota no Agreste pernambucano; 17 morreram

Explosões em fiação de poste assustam moradores no Centro de Maragogi

Líderes europeus reiteram apoio à Ucrânia após reunião

Lula lamenta mortos e feridos em acidente de ônibus em Pernambuco

Não ouse falar grosso com o Brasil, porque não vamos aceitar, diz Lula
Vídeos e noticias mais lidas

Guilherme Lopes dispara contra Beltrão: 'Penedo não deve nada a você'

Empresário arapiraquense líder de esquema bilionário perseguia juízes e autoridades, diz ex-mulher

Quem era 'Papudo': líder de facção de altíssima periculosidade morto confronto em Arapiraca

Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
