Justiça estende seguro-desemprego a todos os trabalhadores escravos resgatados
A Justiça Federal concedeu uma liminar que assegura o pagamento de seguro-desemprego a trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão independentemente do agente ou órgão público responsável pelo resgate.
Até ontem (16), data da decisão, o direito das vítimas a três parcelas do benefício, previsto no Artigo 2º da Lei 7.998/90, era restrito aos casos decorrentes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A liminar atende a ação civil pública Ministério Público Federal (MPF) em Marília (SP) contra a União, ajuizada em abril. Segundo o MPF, o processo se deve à recusa do MTE em pagar o benefício no caso de quatro trabalhadores resgatados em um sítio em Parapuã, no interior paulista, em 2015. Na ocasião, eles foram encontrados por agentes da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar em condições degradantes de trabalho e alojamento. O MTE alegou que a ação não havia sido coordenada por servidores da pasta e, portanto, o provimento das parcelas do seguro-desemprego não seria cabível.
“Ora, não se reveste do mínimo de sensatez outorgar um direito social, de natureza constitucional e assistencial, como é o caso do seguro-desemprego, apenas a um grupo de trabalhadores que tiveram a ‘sorte’ de ser resgatados em decorrência de fiscalização do MTE, em detrimento de diversos outros grupos que se encontravam em situação semelhante ou até mesmo mais degradante, mas que tiveram o ‘azar’ de terem sido resgatados por instituições alheias às pertencentes ao Ministério do Trabalho”, afirmou o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, autor da ação.
Na liminar, a 1ª Vara Federal de Tupã acolheu os argumentos do MPF. “Caso o comando legal seja aplicado mediante interpretação literal, de forma fria, teremos uma situação onde aqueles que não foram beneficiados pela atuação dos agentes do MTE viriam a ser prejudicados ainda mais em razão da não atuação estatal. Assim, estaria sendo negado o acesso a direito social básico, estreitamente ligado à dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão, válida para todo o país.
“Deve ser realizada interpretação sistemática e extensiva do referido dispositivo, de maneira a possibilitar o recebimento do seguro-desemprego por trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, mesmo quando resgatados por outros agentes públicos diversos dos auditores do trabalho, tais como policiais militares”, acrescenta a decisão.
Últimas notícias
Leonardo Dias denuncia que ambulâncias entregues por Lula ainda estão paradas
Alfredo Gaspar garante R$ 816,4 mil em investimentos para a região Norte de Alagoas
Com mais de 1.400 romeiros, São Sebastião realiza grande romaria em Juazeiro do Norte
Idoso atropelado em Maragogi aguarda cirurgia após material hospitalar acabar, diz família
Mulher é presa após agredir policial e causar confusão em via pública no Benedito Bentes
Mendes manda PF apurar suposta espionagem contra secretário do Recife
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
