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Fachin determina perícia nos áudios de Temer

Por O Globo 21/05/2017 07h07
Fachin determina perícia nos áudios de Temer
Assunto será julgado na próxima sessão do Tribunal - Foto: O Globo

O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a perícia nos áudios que registraram o diálogo entre o presidente Michel Temer e o dono da JBS, Joesley Batista, e vai enviar à Polícia Federal os autos do processo. Fachin também decidiu levar para o plenário da Corte a decisão sobre o pedido do presidente Michel Temer para suspender o inquérito do qual é alvo. Este assunto será julgado na próxima sessão do Tribunal, nesta quarta-feira. A informação foi divulgada na noite de sábado (20) pelo gabinete da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Na decisão, Fachin não comenta o pedido de Temer para que haja a suspensão do inquérito. Fachin apenas solicita que o caso seja colocado na pauta do plenário do STF. Já os ministros da Corte ouvidos pelo GLOBO elogiaram a decisão do relator da Lava-Jato de levar o caso para o plenário.

“Solicito à Presidência, tão logo se dê cumprimento integral ao que aqui consta, pauta para levar o pedido de suspensão do inquérito formulado por Michel Miguel Elias Temer Lulia como questão de ordem respectiva ao colegiado do Tribunal Pleno na sessão mais imediata possível”, escreveu o ministro.

Sobre o pedido de perícia, o ministro do STF assinala que houve anuência da PGR e, por isso, o trabalho deve ser feito “no menor tempo possível”.

“Determino a entrega dos autos à autoridade policial, a fim de que o Instituto Nacional de Criminalística (INC) realize, no menor prazo possível, perícia técnica nas mídias contendo as gravações feitas pelo colaborador Joesley Mendonça Batista com Michel Miguel Elias Temer Lulia, Aécio Neves da Cunha e Rodrigo Santos da Rocha Loures, respondendo, salvo se não for possível, aos quesitos que forem apresentados pelo Procurador-Geral da República e pela defesa dos demais interessados, sem prejuízo de todos os esclarecimentos que entender pertinentes”, decidiu Fachin.

Antes da decisão de Fachin, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia se manifestado contra a suspensão do inquérito até que a perícia fosse realizada.

Janot afirma que há “flagrante contradição” no pedido de Temer, visto que o Inquérito existe justamente para a apuração dos fatos e para a produção de evidências, dentre elas perícias técnicas”.

Na manifestação, Janot afirma que a gravação de Temer com Joesley passou por avaliação técnica da PGR, que constatou “características iniciais de confiabilidade”.

“Essa gravação passou por avaliação técnica de setor da PGR que constatou que o material, em uma análise preliminar, é audível, inteligível e apresenta uma sequência lógica e coerente, com características iniciais de confiabilidade”, escreveu Janot.

Segundo a PGR, a gravação é “harmônica e consentânea” com o depoimento de delação premiada de Joesley Batista e dos demais executivos da JBS. E não o “áudio não contém qualquer mácula que comprometa a essência do diálogo”. Por isso, o procurador concorda com a realização da perícia.

Para Janot, no entanto, não é preciso suspender o inquérito.

A referida perícia, entretanto, pelas razões expostas, deve ser realizada sem qualquer suspensão do inquérito, visto que este se destina justamente a produção de elementos probatórios, razão pela qual requer a continuidade das investigações”, completa o procurador.

INVESTIGAÇÃO CONTRA TEMER

A investigação contra Temer foi autorizada por Fachin a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). O presidente é investigado por corrupção ativa, organização criminosa e obstrução da Justiça. Em pronunciamento na tarde deste sábado, Temer afirmou que o áudio gravado pelo dono da JBS foi adulterado e teve mais de 50 edições.

O presidente disse ainda que permanece na Presidência e negou que tenha cometido o crime de corrupção passiva, pois os pleitos do empresário não foram atendidos.

Temer chamou Joesley Batista de "fanfarrão" e afirmou que não acreditou nas afirmações do empresário de que havia cooptado juízes e promotores.