Suspenso julgamento sobre regras de promoção para militares
Desembargador João Luiz Lessa pediu vistas do processo; relator Alcides Gusmão ratificou o voto pela inconstitucionalidade da lei 7.656/2014
Foi suspenso o julgamento da ação em que o Estado contesta diversas regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros, em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta terça-feira (23). O desembargador João Luiz Azevedo Lessa pediu vistas do processo.
Na sessão, o desembargador Alcides Gusmão, relator, reafirmou o seu voto, que havia tido a divergência do desembargador Celyrio Adamastor, em sessão no dia 7 de março.
O relator votou para acolher parcialmente os pedidos do governador, declarando inconstitucionais 19 artigos da lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, todos os demais dispositivos da lei. Os artigos contestados da lei 6.514/2004 foram considerados constitucionais pelo relator. Celyrio Adamastor diverge apenas com relação ao arrastamento dos demais artigos da lei de 2014.
O Governo aponta irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei nº 7.656/2014, cujo projeto foi elaborado originalmente pelo Executivo. Além de toda a lei de 2014, a ação direta de inconstitucionalidade contesta alguns artigos da lei nº 6.514/2004.
As questões consideradas inconstitucionais pelo Governo incluem promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha, migração de soldados do quadro de praças para o quadro de músicos e de saúde, promoção de militar agregado, entre outras.
“Eu conclui pelo entendimento de manter o meu voto, pela inconstitucionalidade total (da lei 7.656/2014), tendo em vista que se nós deixarmos vigentes algum dispositivo, haveria uma cocha de retalhos (com relação à lei de 2004 e a de 2014)”, reforçou o desembargador Alcides Gusmão. O Desembargador Celyrio também ratificou o seu voto divergente.
No início do julgamento, em 21 de fevereiro, já acompanharam o relator os desembargadores Pedro Augusto Mendonça, Paulo Lima, Fernando Tourinho, Fábio Bittencourt, João Luiz Lessa, Domingos Neto e o juiz convocado Maurílio Ferraz.
Para o relator, são os inconstitucionais os arts. 2º, 5º, 13, 16, 17, 22, 23, 24, 25, 28, 31, 32, 34, 36, 39, 42, 43, 46 e 48 da lei estadual 7.656/2014.