Ministério Público ajuíza ação civil pública contra conselheiro afastado do TCE/AL
Homem acusado pode ter beneficiado de forma ilegal a irmã, o cunhado e a sobrinha;

O Ministério Público Estadual (MPE/AL) ajuizou nesta terça-feira (23) uma nova ação pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em desfavor do conselheiro Cícero Amélio da Silva. O homem é acusado de atuar de modo abusivo e ilegal no exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), praticando atos que atentam contra os princípios da Administração Pública no país, entre eles o nepotismo.
Na ação, o MPE/AL enquadra o conselheiro na Lei nº 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, por agir em desconformidade com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Cícero Amélio é acusado de praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; e negar publicidade aos atos oficiais.
Baseado na legislação em destaque, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa e José Carlos Castro pediram ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas a condenação do demandado à perda da função pública de conselheiro do TCE/AL e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Os membros do MPE/AL também pedem que Cícero Amélio seja condenado ao pagamento de multa equivalente a cem vezes o valor da sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.
A documentação que subsidiou o Ministério Público Estadual partiu de representação formulada pelos membros do Ministério Público de Contas de Alagoas e pelo conselheiro do TCE/AL Anselmo Roberto de Almeida Brito.
Nepotismo
Durante a apuração dos fatos denunciados, o MPE/AL constatou a prática de atos de nepotismo pelo demandado, que se configuravam pela nomeação e designação de seus próprios parentes para o exercício de cargos ou funções de confiança do Tribunal de Contas.
Uma quarta pessoa recebeu o benefício de Cícero Amélio. Trata-se da filha do chefe de Gabinete do conselheiro. A prática de nepotismo também vale para parente de outro servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento dos TCEs, segundo a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Outros atos abusivos envolvem a avocação e condução ilícita em afastamento do conselheiro relator natural por decisões monocráticas e não fundamentadas; desconstituição de ato de relator natural e desconsideração de sua autoridade e competência junto a gestor jurisdicionado; e usurpação de competência, com determinação de auditorias sem deliberação do Tribunal do Pleno.
O prejudicado com o afastamento foi o conselheiro Anselmo Brito, que restou impossibilitado de atuar em processos envolvendo gestores públicos com ligação de parentesco com o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz, e sua esposa, Maria Cleide Costa Beserra, também conselheira do TCE/AL.
De acordo com o MPE/AL, o então presidente da Corte de Contes de Alagoas determinou, pessoal e diretamente, diversas auditorias (mais complexas) nos municípios, nominando-as de inspeções in loco (mais simples), sem respeito a qualquer cronograma de auditorias ou instrumento congênere.
O regimento do TCE/AL condiciona a realização das auditorias à solicitação do conselheiro natural e à deliberação do Pleno do Tribunal, o que não ocorreu. Sem publicidade, a conduta só foi constatada pelo levantamento de diárias concedidas a servidores e publicadas em órgãos de comunicação oficiais.
“Todas essas ações tiveram lugar em período pré-eleitoral, antecedendo um pleito no qual concorreu o próprio filho do conselheiro, o que agrava a aparência de uso seletivo e pessoal dos recursos do Tribunal para a realização de auditorias segundo a conveniência particular do demandado”, destacam o procurador-geral de Justiça e os promotores de Justiça.
Esta é a segunda ação civil pública do Ministério Público Estadual em desfavor do conselheiro. A primeira ocorreu em fevereiro de 2017, quando Cícero Amélio foi demandado por emitir documento oficial com conteúdo falso para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.
Pelos mesmos fatos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça determinou, em agosto de 2016, o afastamento do réu após receber, por unanimidade, ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, que o responsabiliza pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação cometidos durante o exercício do cargo de presidente do TCE/AL.A medida vale pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por mais um.
Últimas notícias

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica

Motociclista fica gravemente ferido após colidir contra poste na Mangabeiras

Unidade do Hemocentro de Arapiraca tem nova gerente

Mãe denuncia negligência médica após perder bebê em hospital de Maceió

Delmiro Gouveia recebe projeto “Pianusco - Som das Águas” neste sábado

PRF recupera veículos com identificação adulterada em municípios da Região Metropolitana de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
