Depois de ação ajuizada pelo Ministério Público, FGV disponibiliza relatório sobre auditoria feita na ALE

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ingressar com uma ação incidental de exibição de documentos contra a Fundação Getúlio Vagas (FGV), em abril último, e o Poder Judiciário ter decidido favoravelmente ao pedido, aquela instituição entregou o relatório que trata da autoria realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Agora, os promotores de Justiça responsáveis pelo caso e a chefia do MPE/AL vão analisar a documentação.
O relatório da FGV tem cerca de quatro mil páginas, incluindo anexos e listas, e vai ser estudado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelos promotores de Justiça José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha, que compõe o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.
As alegações do MP
Na petição, o MPE/AL alegou que em face de diversos indícios de graves ilícitos cometidos no âmbito da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), já havia ajuizado ação cautelar preparatória de ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor de diversos parlamentares, no bojo no inquérito civil nº 001/13, primeira peça de investigação do Ministério Público contra aquele Parlamento. O chefe da instituição, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha - todos do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, também argumentaram que a própria ALE, após receber o relatório da FGV, chegou a divulgar parte do resultado da avaliação feita pela Fundação.
O Ministério Público explicou ainda que, mesmo com o Poder Legislativo tendo dado publicidade à parte do relatório, a FGV se negou a fornecer o documento ao MPE/AL, o que causou estranheza aos investigadores. “Para surpresa deste órgão ministerial, sobretudo tendo-se em conta o relevante interesse público que deflui da matéria em epígrafe, foi-lhe oposta recusa expressa ao atendimento do quanto requisitado ao argumento de que estaria a contratada premida por cláusula de confidencialidade, razão pela qual somente poderia entregar o produto do contrato celebrado mediante prévia autorização expressa da contratante”, relatou o Ministério Público num trecho da ação.
Os pedidos
Dentre os pedidos feitos pelo MPE/AL, foi requerida a exibição, pela demandada, de cópia integral do relatório de auditoria por ela realizado e produzido, em relação ao Poder Legislativo de Alagoas: “Incluam-se, aí, todos os produtos contratados (de 1 a 6), bem como, eventuais apontamentos, relações e outros documentos que hajam servido de lastro aos citados produtos, os quais possam constar como anexos ou que tenham sido, de qualquer forma, acostados aos resultados apresentados à instituição pública contratante”.
“A fumaça do bom direito ou a plausibilidade do direito está amparada no fato de buscar o Ministério Público, por meio desta medida satisfativa, simplesmente garantir que os fatos sob investigação, relativos a supostas e gravíssimas irregularidades perpetradas no âmbito do Poder Legislativo durante o período auditado, possam ser adequadamente apurados, através do acesso integral ao relatório”, complementou o MPE/AL.
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