Justiça dá cinco dias para que FGV entregue relatório de auditoria pessoal da ALE ao MP
Pedido foi formalizado porque a FGV negou o fornecimento do documento ao órgão

A 18ª Vara Cível da Capital determinou na última quarta-feira (26), que em até cinco dias úteis a Fundação Getúlio Vargas (FGV) entregue ao Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) o relatório completo da auditoria de pessoal realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
Na ação, o MPE/AL afirma que, recentemente, obteve informações sobre a existência de relatório, produzido pela FGV, o qual decorreu de Contrato de Prestação de Serviço firmado com a ALE, por meio dos Parlamentares integrantes da Mesa Diretora, através do Termo de Contrato nº 538/2015, documentos estes que são juntados aos autos (fls. 15/28; 47/48).
O órgão afirmou que a contratação, a que ocorreu sem prévio procedimento licitatório, foi paga com dinheiro público, no montante de R$ 1.500.000,00, dividido em seis parcelas mensais e esclarece que o contrato teve como objeto “a prestação de serviço de análise de conformidade da folha de pagamento do pessoal da Assembleia Legislativa, de forma a analisar a qualidade dos dados, da informação e dos sistemas que os geram e os mantêm, em termos de legalidade, segurança e confiabilidade, conforme a Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos nº 065-a/15”.
Ao pedir acesso ao produto final do contrato, com a finalidade de instruir o inquérito civil em curso, a FGV se recusou expressamente a atender o que foi requisitado, fundamentando-se na cláusula de confidencialidade contida no contrato e alegando que apenas poderia entregar o relatório se receber autorização da contratante.
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