GBarbosa deve indenizar cliente que teve bicicleta roubada no estacionamento
O GBarbosa terá de pagar R$ 3.190,00 de indenização a cliente que teve sua bicicleta furtada no estacionamento do supermercado. Do total, R$ 390,00 são referentes ao valor da bicicleta e R$ 2.811,00 a título de compensação pelos transtornos causados. A decisão, publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (2), é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital.
De acordo com o processo, a cliente havia deixado seu veículo no bicicletário, fornecido pelo próprio estabelecimento comercial, enquanto fazia compras. Ao retornar, não encontrou mais a bicicleta no local.
Para a magistrada, o supermercado não tomou as medidas necessárias para segurança de seus clientes.“No caso em xeque, o demandado não comprova e nem demonstra que empreendeu esforços no sentido de prevenir ou evitar a ocorrência de assaltos ou evitar a ocorrência de assaltos ou furtos em suas dependências”.
A juíza Maria Verônica destacou que a empresa deve responder perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.
Veja também
Últimas notícias
MPAL articula força-tarefa para definir plano de ação diante de suspeitas de gripe aviária
Jovem é preso com drogas após tentar fugir da polícia no bairro Canafístula, em Arapiraca
Justiça determina remoção de foto fake de Flávio Bolsonaro com Vorcaro
Irã ameaça atacar países da Europa que apoiarem EUA e Israel na guerra
Caminhão caçamba atinge rede elétrica e deixa casas sem energia em Arapiraca
MP cobra solução para danos causados por obra de saneamento em Palmeira dos Índios
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
