Empresa de ônibus deve pagar mais de R$ 10 mil a passageira que caiu de veículo
A Auto Viação Nossa Senhora da Piedade Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 10.592,56, por danos morais e materiais, a passageira que quebrou o braço ao cair dentro de um ônibus da empresa. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi acionado, conduzindo a vítima para a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, onde foi diagnosticada com fratura do úmero diafisária à direita associada a lesão imediata do nervo radial e precisou ser operada.
O veículo, que faz a linha Benedito Bentes - Iguatemi / Ponta Verde, estava em alta velocidade e, ao fazer uma curva, a passageira, que estava no trajeto entre a catraca e o assento, foi “arremessada” sobre as cadeiras. O motorista do ônibus teria continuado o percurso ainda em alta velocidade, parando somente após os gritos de outros passageiros que perceberam a gravidade da queda.
Em sua defesa, a empresa afirmou que não foi indicado o veículo causador do acidente, que havia a necessidade de prova pericial para aferir a velocidade do ônibus, e alegou a ausência dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar.
Para a magistrada Maria Valéria, o rol de documentos apresentados pela passageira foi suficiente para provar que ela sofreu graves ferimentos em decorrência do acidente no interior do veículo e que precisou passar por procedimento cirúrgico.