Após ação civil pública, usina terá que contratar mais de 200 jovens aprendizes
Central Açucareira Santo Antonio havia contratado apenas 21 adolescentes, o que fere a Lei da Aprendizagem Profissional; contratação de jovens aprendizes é a maior conquistada pelo MPT no estado

Após ajuizar ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) firmou um termo de conciliação judicial com a Central Açucareira Santo Antônio S/A, que empregará 209 jovens aprendizes entre os anos de 2017 a 2022. O acordo foi homologado no dia 14 de junho pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Luiz do Quitunde.
Segundo o termo, a usina deve empregar um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% dos empregados existentes em cada uma das suas unidades e cujas funções demandem formação profissional. Para isso, a empresa observará a Classificação Brasileira de Ocupações, a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), a Lei n° 10.097/2000 e o Decreto n° 5.598/2005.
A contratação de 209 aprendizes pela Usina se dará de forma cumulativa e escalonada, sendo 40 jovens aprendizes a cada safra até 2020 e 49 até 31 de outubro de 2021, totalizando o mínimo de 209 a serem mantidos a partir dessa data.
Ação civil pública
Em março deste ano, a procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho ajuizou uma ação civil pública em desfavor da Central Açucareira Santo Antônio S/A por descumprimento da cota de aprendizagem. A denúncia foi feita pela SRTE/AL ao Ministério Público do Trabalho em Alagoas.
Segundo a legislação vigente, as empresas devem contratar jovens aprendizes em número equivalente a, pelo menos, 5% do total de obreiros cujas funções demandem aprendizagem. No entanto, durante ação fiscal do Ministério do Trabalho, constatou-se apenas 21 contratos dessa natureza em vez de, no mínimo, 209.
O Ministério Público do Trabalho ainda chegou a cobrar da empresa a adequação às condutas previstas em lei no que se refere ao contrato de aprendizagem e às normas de proteção ao adolescente em seu ingresso ao trabalho. O órgão também tentou por diversas vezes realizar audiência com a parte para prestação de esclarecimento e firmar um possível termo de ajuste de conduta.
No entanto, a usina não só deixou de responder às notificações do MPT/AL, como também faltou às audiências designadas sem justificativa. A situação se agravou após nova fiscalização do Ministério do Trabalho, em dezembro de 2016, quando foi constatada a contratação de apenas quatro aprendizes na empresa, quando dessa vez, deveria haver 217 pela cota legal.
“Os jovens perdem uma oportunidade de melhorar sua qualificação profissional e, consequentemente, a qualidade de vida de toda a sua família em um futuro bem próximo, além de a empresa ficar indiferente à construção de uma sociedade menos pobre e menos desigual, num Estado já tão negligenciado pelos governantes no que se refere à educação. A Usina ré, que se beneficia de repetidos subsídios e subvenções estatais, deve cumprir sua função social, demonstrando um mínimo de responsabilidade social”, destacou a representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região na ação ajuizada em março.
Multa
Em caso de descumprimento do termo de conciliação judicial, a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 50 mil, acrescido de R$ 5 mil por vaga de aprendiz não preenchida. O montante é cumulativo e renovável a cada constatação. O dinheiro da penalidade será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para entidade de utilidade pública sem fins lucrativos para efetivação de direitos sociais a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas.
Mesmo com o pagamento da multa, a usina segue com a obrigação de contratar os jovens aprendizes conforme o conteúdo pactuado.
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