Justiça obriga prefeitura de Boca da Mata a implantar serviço de acolhimento a crianças
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Boca da Mata, que obriga o município a instituir um serviço de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O pedido de tutela de urgência foi atendido pelo Poder Judiciário e a gestão de Gustavo Feijó tem até agosto para implantar uma unidade naquela cidade localizada na região da Zona Mata.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista e, segundo ele, o objetivo da demanda judicial foi fazer com que a Prefeitura de Boca da Mata deixe de ser omissa e implante uma política pública social de acolhimento que possa atender as crianças e os adolescentes que se enquadrem nas hipóteses previstas do artigo 98 da Lei n.º 8.069/1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Busca-se, pois, a tutela judicial dos interesses coletivos e difusos afetos à parcela da infância e da adolescência que, em virtude de se encontrar em situação de risco pessoal e social, é credora de políticas de atendimento por parte do poder público municipal, ora negligenciadas pelo município-réu”, diz um trecho da petição.
De acordo com o promotor, já há algum tempo, tanto o Ministério Público quanto o próprio Poder Judiciário estão tentando mostrar à administração pública a essencialidade desse tipo de serviço, entretanto, as tratativas não foram suficientes para que o Município criasse o programa. “São crianças e adolescentes que se encontram em condição de vulnerabilidade por força da ruptura do vínculo afetivo e familiar.
E justamente por estarem assim, é que elas precisam da rede de acolhimento, que precisa ser formada por uma equipe multidisciplinar. Mesmo diante dessa necessidade urgente, constatamos que o serviço público social de alta complexidade não se encontra implantado em Boca da Mata, ou seja, temos crianças e adolescentes que não estão sendo beneficiados com a doutrina da proteção integral, tão bem definida no ECA”, explicou Bruno Baptista.
Diante dessa lacuna deixada pela Prefeitura, o Ministério Público ajuizou a ação e fez uma série de requerimentos ao Poder Judiciário. Dentre eles, estão a condenação do prefeito Gustavo Feijó para que ele seja obrigado a adotar todas as medidas administrativas, inclusive orçamentárias, para a criação do serviço de acolhimento e o provimento e a convocação de servidores concursados para integrar a equipe que trabalhará nesse programa dentro de até 90 dias.
Bruno Baptista também pleiteou que a Prefeitura crie, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no prazo seis meses.
Todas as demandas do MPE/AL foram atendidas pelo juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil contra o prefeito Gustavo Feijó, em caso de descumprimento da decisão. O valor da sanção pecuniária, caso ela seja aplicada, deverá ser recolhido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Veja também
Últimas notícias
Renato Filho destaca complexo esportivo do Pilar como modelo de inclusão
Acusado de causar prejuízo de mais de R$ 30 mil com furto é preso em Maceió
Educador de Arapiraca libera aula gratuita sobre uso de telas na infância
Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula
Foragido por estupro de vulnerável há mais de seis anos é preso em Alagoas
Tio-avô acusado de matar sobrinho não tinha ficha criminal e vivia na rua
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
